sexta-feira, setembro 5, 2025

Cliente processa Land Rover aps pagar e no receber motor de ‘carro’

 

O juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar de um proprietário de uma Land Rover Discovery 4 SE, que pede a quebra de contrato e uma indenização por danos morais da Saga London e da Land Rover Brasil. O cliente alega que comprou um motor para seu carro em novembro de 2021, mas que até o momento não foi entregue pelas empresas.

Na ação, R.M.A. alega que comprou, em 29 de novembro de 2021, um motor 3.0, TDV624V Diesel, para seu veículo, uma Land Rover Discovery 4 SE. Ele afirma ter adquirido a peça por R$ 44.497, tendo pago através de transferência bancária R$ 22 mil, no dia 30 de novembro.

A promessa era de que o motor seria entregue no dia 5 de fevereiro de 2022, o que não ocorreu. Uma nova promessa foi feita, para o dia 26 de fevereiro, mas novamente o produto não foi entregue. A concessionária culpou a fábrica pelo atraso, mas se negou a disponibilizar um veículo para o cliente usar, enquanto aguardava pela peça. R.M.A. pontuou que teve inclusive que alugar um carro para poder realizar uma viagem para Campo Grande, no final de março.

O juiz, no entanto, negou o pedido de liminar, alegando que “os documentos trazidos pelo autor resumem­se em um orçamento, praticamente, ilegível, de difícil leitura, do qual se presume que a entrega do produto seria efetivada em 5.2.2022, bem como em conversas de whatsapp, das quais se observa o atraso na entrega do motor, mas que não foram registradas em Ata Notarial.

A decisão aponta que o magistrado voltará a analisar a situação após a correção das anomalias encontradas na ação. “Também não há provas de que foi efetivado o pagamento do motor, conforme afirmado na inicial, sem contar o fato de que as notificações extrajudiciais foram apenas digitalizadas, e mesmo assim, parcialmente, mas não acompanharam a peça exordial. Assim, dadas as anomalias apontadas, prorrogo a análise do pedido de tutela de urgência para após a regularização pela parte autora, anexando documentos necessários que demonstrem efetivamente a aquisição do produto, inclusive a nota fiscal correspondente, no prazo de 15 dias”, diz o despacho.

FONTE: Folha Max

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