Justia manda Igreja e Estado pagarem imposto para transferir imveis de R$ 6 mi

 

Num prazo de 30 dias, o Governo de Mato Grosso e a União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia deverão adotar as providências necessárias para finalizar as transferências de três imóveis avaliados em R$ 5,8 milhões repassados pela instituição religiosa ao Estado por meio de permuta já homologada num acordo extrajudicial. Agora, é preciso averiguar a incidência de imposto de transmissão uma vez que a permuta de bens imóveis gera ITBI.  

Dessa forma, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a intimação das partes com prazo de um mês para que adotem as providências perante os cartórios de registros de imóveis competentes comprovando em seguida a efetivação das transferências de titularidade dos imóveis relacionados ao processo.

O acordo foi feito no bojo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado e contra a igreja pedindo a nulidade de um termo de permissão de uso de bem imóvel concedido em 15 de março 2010, na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP). À época, foi autorizado que a igreja utilizasse um imóvel, de 13.020,00 m² localizado numa das regiões mais nobres de Cuiabá – o Centro Político Administrativo.

Em 2014, a Justiça acolheu pedido do MPE e declarou a nulidade do termo de permissão da propriedade à Igreja Adventista do 7º Dia. A partir de então, a igreja e o Estado fizeram um acordo no qual a igreja permaneceria no imóvel, mas em troca repassaria ao Governo de Mato Grosso outros três imóveis de sua propriedade (matrículas 80.955, 80.956 e 14.919), acrescida de quantia em dinheiro já depositada nos autos.

Os três imóveis oferecidos pela igreja foram avaliados em R$ 5,5 milhões, restando ainda uma diferença de R$ 360,3 mil. “Restou acordado que o mencionado valor de R$ 360.311,07 (trezentos e sessenta mil, trezentos e onze reais e sete centavos), diferença entre a avaliação do bem imóvel do Estado (matrícula nº 50.709) e os imóveis oferecidos em permuta pela requerida, seriam pagos por esta, através de depósito bancário”, diz trecho de uma sentença de janeiro deste ano na qual o juiz Bruno Marques homologou o acordo e autorizou as transferências.

Dessa forma, foi determinado que o Cartório 6° Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá providenciasse a transferência do terreno no Centro Político Administrativo para a União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Até então o bem estava registrado em nome da Religião Budista Honmon Butsuryu Shu do Brasil em decorrência de uma “doação” feita pelo Estado em 1992.

Posteriormente, o próprio Estado exigiu na Justiça a devolução do imóvel uma vez que a vertente budista não teria cumprido sua parte no acordo da doação e que era previsto na própria Lei nº 6.144 de 1992.

No mesmo despacho foi determinado ao Cartório 2° Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá que promovesse a mudança de titularidade dos imóveis de matrículas números 80.955, 80.956 e nº 14.919 para o estado de Mato Grosso. Até então, eles estavam registrados em nome da Igreja Adventista do 7º Dia.

Agora, em novo despacho assinado no dia 12 deste mês o juiz Bruno Marques esclareceu que o processo aguarda efetivação da transferência de propriedade dos bens imóveis envolvidos no acordo já homologado. Como o Estado é isento de pagar emolumentos e nem é preciso escritura pública para efetivar a transferência, a questão ainda pendente diz respeito ao recolhimento do imposto devido (ITBI).

De acordo com o magistrado, compete aos interessados adotarem as providências necessárias perante os respectivos cartórios de registro de imóveis, de forma a comprovar o recolhimento do ITBI e/ou o enquadramento em hipótese de isenção. “Assim sendo, expeça-se a competente carta de sentença e, em seguida, intimem-se o Estado de Mato Grosso e a requerida União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências necessárias perante os cartórios de registro de imóveis competentes, comprovando, a posteriori, a efetivação das transferências de titularidade dos imóveis nos presentes autos”, determinou Bruno Marques.

FONTE: Folha Max

comando

Sair da versão mobile