domingo, julho 13, 2025

TJ suspende reintegrao de posse a suplente de senador cassado em MT

 

O desembargador da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Rubens de Oliveira Santos Filho, suspendeu a reintegração de posse de uma fazenda de 13.068 hectares, arrematada em leilão pelo “suplente a senador cassado”, Gilberto Possamai. Ele reclama que um morador do imóvel rural, que ocupa uma área de 10 hectares, vem se recusando a deixar o local.

A decisão monocrática do desembargador é do último dia 17 de maio. O processo revela que o morador que vem se recusando a deixar o imóvel, Nildo da Silva Campos, na verdade, ocupa a área de 10 hectares há vários anos, tendo obtido o imóvel rural em “contraprestação aos serviços prestados” a uma pessoa, no ano de 2014, que teria a posse do bem – posteriormente levado a leilão.

“O agravante alega que o agravado informa ser possuidor 13.068 hectares, matrícula n. 14.429 e, na emenda da inicial, disse que a área ocupada é de 10 hectares, não comprovando dessa forma a perda total da posse. Argumenta que, não tendo sido comprovado o esbulho, isto é, a perda total da posse, não é possível a concessão da medida”, defende Nildo nos autos.

O pequeno produtor – que segundo o processo possui uma “residência em madeira, visivelmente habitada, com criação de aves, energia elétrica com medidor próprio, veículo estacionado” -, conta ainda que o registro da área ocupada de 10 hectares é diferente do número da matrícula informada por Gilberto Possamai, que possui 13.068 hectares.

Em sua decisão, o desembargador reconheceu que o agravante corre risco de um “dano iminente” caso seja expulso da propriedade. “Sem adentrar no mérito das razões recursais, é evidente o dano iminente ao agravante, visto que ele [reside] no local há vários anos, e terá que desocupá-lo imediatamente”, reconheceu o desembargador.

A reintegração de posse continua tramitando no Poder Judiciário Estadual. Gilberto Possamai foi primeiro suplente de uma chapa vencedora ao Senado em 2018, encabeçada pela “Moro de Saias”, a juíza aposentada Selma Arruda.

Curiosamente, a magistrada acabou sendo cassada em dezembro de 2019 por dois dos crimes mais “tradicionais” previstos na legislação eleitoral – abuso de poder econômico e Caixa 2.

 

FONTE: Folha Max

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