Uma mulher que trabalha como diarista ingressou com ação de indenização por dano moral, material e estético no qual reivindica R$ 64 mil da O.S Instituto Odontológico por sentir-se ludibriada após firmar um contrato, em 2017, para implante dentário.
Após cinco anos, a mulher alega que o procedimento jamais foi concluído, sendo aplicado apenas meros tratamentos paliativos.
A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou pedido de liminar para o Instituto Odontológico apresentar a íntegra do contrato que jamais foi fornecido a cliente. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 25 de julho, a partir das 8h.
A mulher diz que pagou R$ 19 mil em 2017 após muito esforço trabalhando como diarista e tinha como grande sonho na vida corrigir os dentes. Agora, sente-se frustrada porque o procedimento de implante dentário jamais ocorreu.
Além disso, o tratamento dentário ao qual foi submetida apresenta caráter meramente paliativo e lhe gerou danos estéticos como inchaço e deformações no rosto, o que causa angústia, dor e depressão.
Como o tratamento odontológico não foi garantido corretamente, a mulher pede a devolução de R$ 19 mil, outros R$ 10 mil a título de dano material e a quantia de R$ 35 mil por dano moral.
FONTE: Folha Max