terça-feira, agosto 26, 2025

TJ mantm empresa na posse de 15 imveis vendidos por ex-secretrio de MT

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a posse de 15 imóveis, que foram vendidos no ano de 2012, pelo ex-secretário de estado de fazenda, Eder de Moraes, à Brasil Central Engenharia. Os bens sofreram o bloqueio no âmbito de uma ação que apura supostos prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso, da ordem de R$ 4,2 milhões, num programa de distribuição de óculos à população mato-grossense, no ano de 2011.

Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Gilberto Lopes Bussiki, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 4 de maio.

O recurso não acatado pelo Poder Judiciário foi ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que possui interesse no bloqueio dos bens como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos na ação que apura irregularidades no programa de distribuição de óculos.

Na avaliação do MPMT, os imóveis só foram vendidos à empresa ante a iminente ordem de indisponibilidade de bens que recaiu sobre os mesmos, numa espécie de “simulação” do negócio.

“O Ministério Público sustenta que, de acordo com a ordem cronológica dos fatos, houve fraude à execução e possibilidade de conhecimento prévio quanto aos fatos narrados, visto que foram amplamente noticiados nos canais de comunicação. Argumenta que, a despeito do entendimento do magistrado a quo, em que pese a aquisição dos terrenos tenha ocorrido antes da propositura da ação, há outros elementos que indicam que tudo não passou de uma simulação entre as partes envolvidas”, diz trecho dos autos.

Em seu voto, porém, o juiz Gilberto Lopes Bussiki entendeu que para a comprovação da suposta fraude, é necessário indícios mais fortes que comprovem as irregularidades, o que não ocorreu nos autos.

“Além do contrato de compra e venda datado de 15.10.2012, ela apresentou as escrituras públicas de compra e venda dos imóveis, datadas de 15.04.2013, além de outros documentos, como recibos de pagamento, hábeis a comprovar a posse dos imóveis, a qual não foi contestada pelos embargados. Em que pese as escrituras públicas tenham sido lavradas em datas distintas do instrumento de compra e venda, demonstram que a aquisição dos imóveis ocorreu antes da constrição judicial, uma vez que a restrição deu-se em 22.07.2016”, analisou o juiz.

ÓCULOS E ARMAÇÕES

O processo que determinou a indisponibilidade dos imóveis envolve o ex-governador Silval Barbosa, além de Éder de Moraes, Vivaldo Lopes Dias, a Organização Razão Social – OROS, Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena, são suspeitos de um prejuízo de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos estaduais. Também no ano de 2011, o grupo estaria por trás de um esquema que envolvia ações de “diagnóstico, correção, encaminhamento para cirurgia e doação de óculos” aos habitantes de Mato Grosso.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), porém, diversas irregularidades foram constatadas no convênio, como “suposto pagamento pela realização de consultas oftalmológicas” à empresa Advocrata & Mercatto, que só existia no papel, número de consultas inferior ao que constava em notas fiscais, pagamentos de despesas (quase R$ 1 milhão) por serviços que não tinham relação com os atendimentos médicos ou fornecimento de óculos etc.

Em julho de 2016 o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou o bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 4,2 milhões.

 

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens