quarta-feira, setembro 3, 2025

TJ manda cidade em MT pagar direitos trabalhistas de professores

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de primeiro grau que condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar 13º salário e férias a todos professores contratados em processo seletivo pelo periodo de 2010 a 2016. Aqueles que foram demitidos neste período, deverão receber os mesmos benefícios e ainda a verba rescisória com direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sem acréscimo de 40%.

Os valores deverão ser calculados na fase de liquidação da sentença a partir do trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) do processo. A decisão dada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no último dia 17 em sede de reexame necessário e é desdobramento de uma ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral e material ajuizado pelo Sintep (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso). 

O juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior elaborou voto ressaltando que o reconhecimento destes direitos trabalhistas é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando ocorre o desvirtuamento da contratação via processo seletivo tida como excepcional na administração pública, mas que sofre sucessivas renovações ou prorrogações. “O desvirtuamento, em meu sentir (seguindo o entendimento do STF) é caracterizado por uma situação administrativa que inicialmente era legal, de acordo com a lei e de acordo com a Constituição Federal, mas que, com o passar do tempo se tornou ilegal, haja vista as sucessivas renovações, o que como o nome bem demonstra, leva ao desvirtuamento do instituto que foi criado para uma situação temporária, justificada pelo excepcional interesse público”, reconheceu.

O magistrado ainda deixou claro que o tema já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de dois recursos extraordinários com repercussão geral que reconheceu a existência de direitos trabalhistas quando prorrogado, por sucessivas vezes, contratos firmados em decorrência de processos seletivos. “Portanto, tendo vista que comprovado o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, bem como, ausência de comprovação de pagamento das verbas rescisória, os contratados fazem jus ao recebimento do 13º salário, das férias, acrescidas do terço constitucional, a ser apurado em liquidação de sentença, observando o prazo prescricional e eventual pagamento administrativo”.

O voto foi acompanhado pelos demais magistrados que compõem a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. 

FONTE: Folha Max

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