A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, questionou a técnica legislativa de nível fundamental aposentada, E.A.S., se sua situação se enquadra num acordo realizado entre o Ministério Público, o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sindicatos de servidores públicos.
O referido acordo, proferido numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI), versa sobre a manutenção do benefício da aposentadoria a servidores que foram demitidos por ocupar cargos públicos efetivos, inclusive com ingresso nas carreiras, sem aprovação em concurso.
Aqueles que que se encontram em tais condições de ocupação de cargo, se já fizerem jus a aposentadoria, não irão perder o benefício. Assim, E.A.S. possui chances de manter sua previdência. De acordo com informações do Portal Transparência da ALMT, ele recebe por mês R$ 8 mil líquidos.
“Corrijase o assunto do processo, para adequá-lo, tanto quanto possível, ao objeto da ação, que é a nulidade de estabilidade extraordinária. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos e para que a requerida manifeste e comprove, por meio de documentos hábeis e no prazo de quinze dias, se a sua situação funcional se insere nos termos acordo parcial referente ao mérito da ADI, sob pena de prosseguimento do feito”, determinou a juíza.
Antes do acordo, os servidores que foram estabilizados sem aprovação em concurso público, beneficiando-se de uma cláusula da Constituição Federal de 1988 que prevê a possibilidade em casos específicos -, ao serem exonerados por não se enquadrarem nos requisitos para obter o benefício, também perdiam sua aposentadoria.
A servidora conseguiu a estabilização por meio dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT estabelece que para um servidor ser declarado estável, mesmo sem concurso, seria necessário no dia da promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano), estar exercendo suas funções no serviço público de forma ininterrupta por no mínimo 5 anos.
A ADCT, no entanto, prevê apenas a estabilização no cargo, e não acesso a carreira – como o plano de cargos e salários, que concede “promoções” por tempo de serviço e também por mérito. Assim, pela lei, a técnica legislativa não poderia ingressar na carreira, e perderia sua previdência em caso de exoneração determinada pela justiça, como já ocorreu em diversos casos em Mato Grosso.
FONTE: Folha Max




