sexta-feira, agosto 1, 2025

TCE mantm prego de R$ 14 milhes na prefeitura de VG

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou um pedido de liminar feito pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., que queria a suspensão de um pregão eletrônico feito pela Prefeitura de Várzea Grande. O certame tem como objeto a contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota, com valor global estimado de R$ 14.375.359,83 pelo período de um ano.

Na Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela empresa junto ao TCE, a Prime Consultoria alegava que os objetos licitados no referido certame, não foram parcelados em lotes, mesmo sendo eles de natureza divisível. Segundo a tese apontada, essa modalidade acaba “frustrando a ampla participação de licitantes e restringindo a Administração Municipal de obter contratação mais vantajosa”. O pregão prevê a contratação de uma “empresa capacitada na prestação de serviços de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia para pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado (chip), nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada para fornecimento de combustível e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos, que compõem a frota municipal de Várzea Grande”.

Relator da ação, o conselheiro Valter Albano notificou o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, que informou que o não parcelamento dos objetos licitados se deu com base em estudo técnico preliminar. Ele apontou ainda que esta divisão depende, em cada caso, da evidenciação da viabilidade técnica e/ou econômica da opção escolhida, em que se constate o aumento de eficiência da contratação, a economia de escala e a inexistência de embaraços a prestação conjunta dos serviços contratados.

O conselheiro aceitou o processamento da RNE, mas apontou que os apontamentos feitos pela Prime não foram capazes de assegurar um convencimento seguro para concessão da liminar. Albano destacou que os esclarecimentos feitos pelo prefeito foram plausíveis quanto a suposta irregularidade, resultando assim no não reconhecimento da probabilidade da procedência dos argumentos apresentados pela empresa. “Desse modo, há substancial controvérsia sobre a alegada ilegalidade da não realização do parcelamento dos objetos licitados no referido certame, sendo necessário, portanto, um aprofundamento de exame, incompatível com essa fase processual de cognição sumária, devendo, então, haver regular instrução da RNE, mediante o confronto dos argumentos e documentação a serem apresentados na defesa da Administração Municipal, com posterior manifestação da unidade técnica competente deste Tribunal e do Ministério Público de Contas”, diz a decisão do conselheiro.

FONTE: Folha Max

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