terça-feira, setembro 9, 2025

Candidata tenta ocupar vaga de desistente em concurso em MT

 

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma unânime, negou o pedido da pedagoga A.M.A.K., classificada em cadastro reserva do concurso público da Educação estadual realizado em 2017 e tentava ser nomeada no lugar de uma candidata desistente. A relatora do processo, Helena Maria Bezerra Ramos, votou por não reconhecer o pedido, frisando que a desistência de candidatos nomeados não abre novas vagas de forma automática, cabendo à Administração decidir o caso.

A decisão é do dia 7 de julho, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJNE) da última sexta, 22. “Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação. Ademais, o aparecimento superveniente de vagas durante o prazo de validade do concurso não acarreta o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”, pontuou a magistrada.

Ao ajuizar a ação, A.M.A.K. citou que o Estado convocou 32 aprovados no certame, sendo que a última convocada foi lotada em uma escola rural e atualmente ocupa o cargo de coordenadora. A pedagoga cita ainda que o Governo abriu processo seletivo para professores contratados, o que por si só confirmaria a existência de vagas e necessidade de profissionais para atuar no Estado.

A.M.A.K. também afirma que outra candidata aprovada no concurso foi convocada, mas renunciou ao direito. Bezerra porém, ao analisar o caso, destacou que a pedagoga foi classificada fora do número de vagas previstas no edital.

A desembargadora cita ainda que o entendimento já firmado na Justiça é de que a vaga seria dela apenas se o Estado fizesse a convocação dos candidatos e, após tentar vários meios para notificar determinado aprovado, não conseguisse. Neste caso em específico, ficaria nítida a necessidade do Estado e, assim, o próximo da lista ocuparia a vaga, o que não foi o caso, já que a desistência partiu da própria candidata.

Ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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