A classe dos profissionais de Educação Física comemoram uma grande conquista para o setor.
Com a vigência da Lei Estadual n.º 11.700/2022, de autoria do deputado estadual Alan Kardec, ficou estabelecido que as escolas das redes pública e privada deverão ofertar, pelo menos, duas aulas semanais de Educação Física para cada turma, ministradas, é claro, por profissionais da área, devidamente habilitados e registrados no CREF-17/MT.
O projeto tem como objetivo proporcionar uma educação que atenda o desenvolvimento das habilidades sociais, afetivas, cognitivas e físico motoras com o intuito de ampliar as competências e o repertorio motor dos alunos, visando a melhora na qualidade de vida e saúde.
Além disso, a melhoria dos índices de desenvolvimento da educação através das oportunidades de participação nas atividades físicas e esportivas, garantindo a promoção dos índices de saúde com desenvolvimento das capacidades físicas e habilidades motoras.
O deputado estadual Alan Kardec comemorou a nova matriz curricular para 2023: “Mais saúde para nossos alunos e oportunidade para nossos professores com essa nova matriz curricular desenvolvida pela SEDUC para o ano letivo de 2023Agradeço ao governador Mauro Mendes que fez cumprir a lei 11700/2922 de minha autoria, que garante duas aulas de educação física nas escolas da rede pública e privada”
O Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, o CREF-17/MT está acompanhando de perto esse processo de inclusão da disciplina na Matriz Curricular e, caso seja necessário, irá tomar todas as medidas cabíveis para que a sua aplicação seja realizada na integra a partir de 2023.
FONTE: mtesporte