A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a promoção de soldados da Polícia Militar de Mato Grosso, que realizaram o 27º Curso de Formação de Soldados (CFSD), entre os anos de 2008 e 2009. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso ingressado pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade).
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 8 de agosto. A progressão dos soldados, que almejam ser promovidos para cabo da PM de Mato Grosso, já havia sido negada na primeira instância do Poder Judiciário Estadual.
Conforme revelam os autos, a Assoade defende que a contagem para subir na hierarquia militar deveria contar a partir do início do 27º CFSD, ocorrida em outubro de 2008. Segundo a legislação da carreira militar em Mato Grosso, à época do 27º CFSD, os soldados deveriam atuar no mínimo por 9 anos na função antes de serem promovidos para cabo.
Entretanto, conforme explicou a desembargadora Maria Erotides Kneip em seu voto, o tempo para a progressão na hierarquia militar deve ser estabelecido a partir da conclusão do CFSD – e não do seu início. “O curso de formação é requisito essencial para promoção dos militares, de tal sorte que esta somente ocorrerá após a conclusão do curso de formação, ou seja, o prazo inicial para efeitos de promoção é a partir da conclusão do curso e não da matrícula do soldado”, lembrou a desembargadora.
O processo informa que o 27º CFSD foi concluído em maio de 2009. A decisão ainda cabe recurso.
FONTE: Folha Max