A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, determinou que o deputado estadual e candidato à reeleição, Ederson Dal Molin, o “Xuxu”, pare imediatamente de distribuir óculos escuros a eleitores e cabos eleitorais. A decisão atende ao pedido de liminar do vereador e agora candidato a deputado estadual, Leandro Carlos Damiani, o “Damiani da TV”.
A decisão é deste domingo, 28. “Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar vindicada, para determinar ao candidato Representado que se abstenha, imediatamente, de realizar a distribuição de brindes a eleitores e cabos eleitorais, notadamente do adorno – óculos de sol personalizado com os dizeres Xuxu e vote 44020 -, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000 (um mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, determinou.
Ao ingressar com o pedido, Damiani apontou que o próprio Xuxu publica fotos ostenta fotos com o objeto nas redes sociais, o que, segundo ele, configura captação ilícita de sufrágio. Os argumentos de Leandro foram acolhidos pela juíza.
O caso traz à memória as campanhas eleitorais de anos atrás. Até pouco tempo era comum a distribuição de camisetas, ticket-combustível e outros brindes para agradar os eleitores, uma compra indireta de votos.
Além destas práticas, também eram comuns muros de residências pintadas com o nome e o número dos candidatos, doação de cestas básicas, além de comícios com artistas nacionais e regionais. Todas essas práticas foram abolidas pela legislação eleitoral e hoje são vedadas, podendo causar em penalidades pela Justiça.
FONTE: Folha Max