O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, rejeitou os pedidos formulados pela advogada Célia Costa Santos, que pretendia alterar a lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Em suma, a Corte entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral alterar a escolha feita pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe a formulação da lista tríplice. O julgamento foi concluído na sessão do dia 19 de agosto, mas sua publicação foi feita no último dia 1º.
O caso foi relatado pelo ministro Sérgio Banhos.
Célia havia solicitado a inclusão de seu nome na lista, não requisitando claramente a exclusão de nenhum de seus adversários. Ela chegou a compor a lista em determinado momento, mas, como não conseguiu comprovar que já exerce a função de advogada há 10 anos, acabou tendo seu nome excluído.
Para melhor entendimento, o caso será contado do começo.
A vaga de juiz-titular foi aberta após encerrar o mandato de Sebastião Moreira da Costa Júnior em junho de 2021. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) abiu o procedimento para formulação da lista tríplice, à qual foi formada pelos advogados Welder Queiroz dos Santos (24 votos), Huendel Rolim Wender (23 votos) e o próprio Sebastião (14 votos).
Além deles, também participaram do processo os advogados Marcelo Joventino Coelho (6 votos), Célia Costa Santos (6 votos) e Eustáquio Inácio de Noronha Neto (5 votos).
Durante o processo, Sebastião acabou desistindo de disputar um novo biênio, motivo pelo qual a lista precisou ser novamente preenchida. Embora Marcelo e Célia tenham empatado em número de votos, uma resolução do TJ-MT prioriza aquele que tem maior tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que acabou fazendo com que Marcelo fosse escolhido.
Contudo, o jurista já estava concorrendo na lista tríplice do TSE e, portanto, desistiu da Corte regional. Assim, Célia foi convocada para compor a lista e apresentar a documentação exigida.
Ela é servidora pública do Estado de Mato Grosso e ingressou no cargo de analista de Desenvolvimento Econômico Social por meio de concurso, iniciando em 1º de fevereiro de 2011, com o perfil profissional de advogada. Ela alega ter sido orientada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a extrair a certidão exigida no Portal do Servidor e assim o fez.
O prazo deveria ser suficiente, já que se passou mais de 10 anos entre seu ingresso no serviço público e a oportunidade de compor a lista tríplice. Contudo, a lei n. 10.884/2019 alterou o perfil de seu cargo, passando a ter várias atribuições, mas, nenhuma delas de advogado.
Por causa disso, a certidão apresentada por ela só preencheu o período de 8 anos, 3 meses e 16 dias.
Os autos apontam que Célia chegou a ser notificada para apresentar novos documentos que preenchessem o período exigido, mas os novos anexos em nada teriam contribuído para esta contagem.
Diante disso, ela foi retirada da lista e o TRE convocou o advogado Eustáquio Inácio de Noronha Neto, que aceitou o convite e apresentou a documentação exigida.
Este “convite” do TRE-MT foi questionado pelo TSE, já que cabe ao TJMT a indicação de nomes para a lista tríplice. Assim, o caso foi encaminhado à Justiça Estadual, que homologou o nome de Eustáquio.
Na tentativa de manter seu nome na lista, Célia alegou que seu pedido estava resguardado pela teoria da perda de uma chance; pelo princípio do contraditório e ampla defesa; pela cota mínima de maior paridade da representação de mulheres; e pelo recebimento de seis votos no TJ quando houve a formação da lista tríplice.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelos ministros.
A advogada também formulou um pedido para barrar o nome de Eustáquio, alegando que ele responde a uma Ação de Execução Fiscal, mas esse pedido também foi rejeitado pelos ministros.
Durante o julgamento, tão logo o relator expôs seu voto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Entretanto, quando o julgamento foi retomado, ele acompanhou o voto do relator.
O caso foi encaminhado ao Poder Executivo para escolha.
FONTE: Folha Max







