O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, deu 30 dias para o Ministério Público do Estado (MPMT) apresentar suas alegações finais numa ação popular que questiona o pagamento de verba indenizatória no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). O repasse do benefício esta suspenso desde o ano de 2019 em caráter liminar.
Em despacho do último dia 19 de agosto, o magistrado também negou a realização de prova oral dos conselheiros substitutos Moises Maciel e Jaqueline Jacobsen, que poderiam prestar depoimento no caso. Na avaliação de Bruno D’Oliveira Marques, não há a necessidade de produção de outras provas nos autos.
“Em relação ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelos requeridos Moisés Maciel e Jaqueline Maria Jacobsen, entendo que tal prova se apresenta imprestável no presente caso, na medida em que a controvérsia da demanda cinge-se à matéria de direito”, analisou o juiz.
Em novembro de 2019, quando o pagamento da verba indenizatória foi suspenso pela justiça, os conselheiros do TCE/MT recebiam um benefício entre R$ 22,3 mil e R$ 23,8 mil, além do salário de R$ 35,4 mil, cada um.
Já os membros do Ministério Público de Contas (MPC), auxiliar do órgão no controle externo da administração pública de Mato Grosso, tinham verba indenizatória de R$ 35,4 mil – e também recebiam um salário de igual valor.
A verba indenizatória é prevista na legislação apenas para membros do legislativo (Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores) como forma de ressarcir parlamentares por despesas de atuação, como combustíveis, passagens aéreas, diárias de hotéis etc.
Na época, o juiz Bruno D’Oliveira Marques lembrou que, institucionalmente, os conselheiros são equiparados aos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), que não recebem verba indenizatória.
“A conjugação dos artigos supracitados, tanto da Constituição Federal, quanto das normas estaduais, garante aos conselheiros do TCE/MT as mesmas vantagens e garantias dos desembargadores estaduais ou dos juízes de direito de entrância especial, e não dos membros integrantes do Poder Legislativo”, diz trecho da decisão a época.
A ação tem como partes Gonçalo Domingos de Campos Neto, Guilherme Antônio Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Júnior, Moisés Maciel, Ronaldo Ribeiro de Oliveira, Alisson Carvalho de Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior, que poderão ser condenados a devolver os recursos aos cofres públicos.
Só no mês de setembro de 2019, o grupo recebeu R$ 275,8 mil de verba indenizatória – fora os salários e outros “benefícios”.
FONTE: Folha Max







