quarta-feira, dezembro 10, 2025

TRE-AL valida candidatura de Arthur Lira à reeleição para deputado federal | Eleições 2022 em Alagoas

TRE-AL valida candidatura de Arthur Lira à reeleição para deputado

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) validou o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Arthur Lira (PP). O acórdão foi publicado nesta terça-feira (6).

  • Compartilhe no WhatsApp
  • Compartilhe no Telegram

A ex-mulher de Lira, Jullyene Lins, também candidata a deputada federal por Alagoas, tinha entrado com uma ação de impugnação da candidatura do ex-marido alegando que ele estava inelegível por ter sido condenado em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) na Operação Taturana, que investigou atos de improbidade administrativa quando exercia mandato de deputado estadual nos anos 2003 e 2004.

De acordo com a ação, em 2018, Lira entrou com recurso contra a condenação do TJ-AL e conseguiu suspendê-la, garantindo assim a sua eleição como deputado federal naquele ano. O processo contra o hoje presidente da Câmara Federal se encontra no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em segredo de justiça, o que impediria a verificação quanto à manutenção do efeito suspensivo concedido.

Arthur Lira contestou a ação e conseguiu parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, mesmo reconhecendo “embasamento fático e jurídico” na petição.

“O impugnado, muito embora incida de maneira evidente e indiscutível em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, encontra-se amparado por decisão judicial monocrática, fundada no poder geral de cautela, tornando-se elegível, portanto, para concorrer no pleito de 2022”, diz no seu parecer o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Marcelo Jatobá Lobo.

O relator do processo no TRE-AL, Eduardo Antônio de Campos Lopes, julgou improcedente a ação de impugnação e votou pelo deferimento do registro de candidatura. Os demais desembargadores da Corte Estadual seguiram o relator, validando a candidatura de Arthur Lira.

“Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em indeferir a preliminar de inépcia da petição inicial da AIRC; em julgar improcedente a AIRC, tendo em vista estar comprovadamente suspensa a decisão judicial ensejadora da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC 64/90; em indeferir o pedido de condenação da Impugnante por litigância de má-fé; e, em deferir o RRC de Arthur César Pereira de Lira, ante o preenchimento dos requisitos para tanto, habilitando-o, consequentemente, a concorrer ao cargo de Deputado Federal no pleito 2022, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da decisão.

Assista aos vídeos mais recentes do g1 AL

FONTE: Lapada Lapada

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens