TRE nega pedido de bolsonarista para derrubar propaganda de WF

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, que atua como auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou um pedido de liminar feito pelo presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e candidato ao Senado, Antônio Galvan (PTB). Ele acusava seu adversário no pleito de outubro, o senador Wellington Fagundes (PL), que tenta a reeleição, de ter mentido durante o programa eleitoral. 

Segundo Galvan, em um dos programas exibidos, Wellington Fagundes teria afirmado que não respondia a nenhum processo na Justiça. No pedido de liminar, o presidente da Aprosoja aponta que no próprio registro de candidatura do senador, foi apontado que ele responde a processo criminal e a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

No entanto, ao analisar a propaganda eleitoral, a magistrada apontou que as afirmações feitas por Wellington Fagundes não ofenderam direta ou indiretamente à honra ou imagem de candidatos adversários, dizendo respeito a ele mesmo. Em relação aos processos aos quais o senador responde, a juíza apontou que ele não foi condenado por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. 

“Não vislumbro que a propaganda eleitoral combatida seja sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada, vez que, consta da propaganda impugnada que o representado também afirma que é ‘ficha limpa’, o que, a rigor, não se revela uma falsidade, vez que teve o seu pedido de registro de candidatura analisado e deferido pela Justiça Eleitoral, o qual sequer foi objeto de impugnação sob qualquer fundamento da Lei nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa”, diz a decisão. 

A magistrada apontou ainda que as afirmações divulgadas por Wellington Fagundes, ainda que possam ser objeto de questionamento, são relacionadas ao próprio candidato, cabendo a Galvan, nos limites da liberdade de expressão, oferecer o contraponto ao conteúdo divulgado.

FONTE: Folha Max

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