domingo, agosto 24, 2025

Juiz do TRE vota por no cassar chapa com candidata sem nenhum voto em MT

 

O juiz Abel Sguarezi, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), apresentou relatório contrário à condenação da ex-candidata Lyviane Ferreira Magalhães, que disputou à vereança de Campo Verde pelo extinto PSL, hoje União Brasil, em 2020. Ele é o relator do recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que discorda da decisão de primeiro grau por não condenar a candidata e toda a chapa do partido por fraude à cota de gênero.

O recurso começou a ser julgado pelo pleno nesta terça-feira, 13, mas foi suspenso após a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho pedir vista. “A sentença concluiu pela improcedência da ação justamente pela falta de provas e, de igual forma, o parecer ministerial exaure. Face à ausência de provas, estou concordando com entendimento exarado na sentença, no parecer ministerial, entendendo que não houve comprovação da fraude à cota de gênero, de forma que estou conhecendo o recurso e negando o provimento, é como voto”, pontuou.

Após o parecer de Sguarezi, Nilza Maria pediu vista e os demais magistrados decidiram por aguardar seu relatório. A sustentação foi feita pelo advogado Ademar Silva, que destacou uma série de irregularidades identificadas naquele pleito em relação à candidatura de Lyviane.

“O que corrobora a tese de fraude aventada na exordial e que foi descoberta, ao que tudo indica, ao menos na visão do recorrente e no curso da instrução foi: zero voto; a própria confissão da candidata em rede social afirmando que continuou na campanha para não prejudicar o partido; o padrasto dela foi candidato na mesma chapa; ela foi a única candidata do PSL, com exceção de uma, que adoeceu”, pontuou.

Além disso, o jurista ainda explicou que a prestação de contas da candidata havia sido declarada inicialmente zerada. Depois, ela adequou a declaração para registrar gastos e doações estimadas em R$ 500.

Silva também apontou que não há materialidade para provar que a candidata participou ativamente do pleito de 2020, sem material de campanha ou virtual, sem comprovação de propaganda partidária nas redes sociais. O advogado chegou a citar um entendimento já firmado pelo próprio TRE-MT num caso semelhante, mas isso não foi suficiente para convencer os magistrados.

O CASO

O caso foi inicialmente analisado pela juíza eleitoral Caroline Schneider Guanaes Simões, da 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde, que afirmou não estar comprovada a fraude na cota de gênero. Na época, cujo julgamento foi proferido em 23 de abril deste ano, ela anexou as alegações da ex-candidata e justificou que a ausência de votos não é suficiente para comprovar a fraude, já que muitos candidatos, mesmo se empenhando, não conseguem votação expressiva ao fim do pleito.

À justiça, Lyviane alegou que participou das comissões e reuniões, mas que deixou de fazer sua campanha devido a problemas pessoais. Além disso, ela ainda mencionou ter ficado receosa devido à pandemia. Sobre seu padrasto ter sido candidato, ela argumentou que as campanhas eram feitas separadamente porque ela discordava dos projetos defendidos por ele.

FONTE: Folha Max

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