domingo, agosto 24, 2025

TJ libera bens, mas mantm bloqueio de fazenda de scio de ex-ministro em MT

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu parcialmente um recurso do produtor rural e sócio do ex-ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Foram desbloqueados registros no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), além da retirada da restrição de veículos e a liberação na movimentação nas contas bancárias do pecuarista. 

O recurso foi pedido pela defesa do empresário Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio de Eliseu Padilha, ex-ministro da Casa Civil que atuou na gestão do ex-presidente da República Michel Temer. Em uma ação, o juízo da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade determinou o embargo de uma área degradada irregularmente, com a imposição de não praticar atividades lesivas ao meio-ambiente e a indisponibilidade dos bens em um total de R$ R$ 5.030.563,09 milhões. 

No pedido, o empresário alegava que a suspensão acarretará prejuízos irreparáveis e ofereceu como garantia a “Fazenda Paredão II”, como forma de cumprimento de eventual condenação a reparação da degradação ambiental. As duas áreas ficam no Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF).

No acórdão, os desembargadores entenderam que os limites da reserva ainda são questões indefinidas. “Destaca-se que pende na Assembleia Legislativa análise de Projeto para extinguir Parque Estadual Serra Ricardo Franco, sendo que a norma poderia ser objeto de análise nos presentes autos, mas não houve a finalização da votação. Sabe-se que a área declarada de utilidade pública é composta por mais de 158 mil hectares, porém não há delimitação da Unidade de Conservação, já que não comprovada a realização de georreferenciamento. Todavia, em que pese a omissão estatal, quanto aos pleitos dos agravantes a matéria possui particularidades que merecem ser mais bem elucidadas”, diz o acórdão. 

O relator da ação, o desembargador Antônio Veloso Peleja Junior, pontuou em seu voto que como não ficou apontado nos autos que exista alguma dilapidação do patrimônio do empresário, afastou a indisponibilidade nas contas correntes e nos registros do Renajud e do Indea. No entanto, ele manteve o bloqueio da propriedade, assim como continua proibida a atividade agropecuária na área. 

“A não cessação de danos ao meio ambiente perpetua o status quo de agressão, que há de ter um termo. Os prejuízos ambientais decorrentes da exploração econômica – desmatamento, formação de pastagens, plantio, v.g. – cuja recomposição da área demanda décadas, hão de ser cessados e, por essa medida, a decisão agravada deve ser mantida. O tempo é fator essencial na continuidade da prática ofensiva ao meio ambiente e, se não estancadas as agressões, constituir-se-á a irreversibilidade fática dos danos ambientais, a se expandirem dia após dia”, diz trecho do voto. 

AÇÃO PENA

Na ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Marcos Antônio Assis Tozzatti foi acusado de causar dano, direto e indireto, à Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de manter depósito de madeira sem licença válida e também de impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Consta na ação penal que os responsáveis pela Fazenda Paredão II determinaram, entre abril e outubro de 2016, a supressão de 295,98 hectares de vegetação, sendo 1,87 hectares em área de preservação permanente.

Entre março a junho de 2017 foram verificadas a supressão de mais de 240,22 hectares de vegetação em regeneração. Na propriedade também foram constatadas a destruição e supressão de nascentes e cursos de água por meio de barramento, interrupção, soterramento e aterramento de nascentes. 

Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em dezembro de 2016, foram encontradas no local 824 lascas de madeiras/mourões sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Em julho de 2017, mais 1.526 lascas de madeira foram verificadas de forma irregular.

FONTE: Folha Max

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