sábado, março 15, 2025

Posto alega demisso em massa e consegue reverter embargo

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu um embargo a um posto de combustíveis de Rondonópolis, após o estabelecimento apontar que poderia realizar a demissão de cerca de 40 pessoas. O empreendimento havia parado suas atividades após determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). 

O recurso foi proposto pelo Auto Posto Masut VIII, localizado em Rondonópolis. O local funciona como posto de combustíveis, mas também atua como hotel e restaurante. A ação narra que o estabelecimento iniciou suas atividades em 2017 e que a licença de operação tinha validade até 13 de setembro de 2021. 

No entanto, em novembro de 2019, a unidade foi inspecionada e autuada por conta da inexistência de sumidouro, o que indicaria que o esgoto estaria sendo lançado na rede coletora de águas de chuva. O posto então apresentou um projeto retificando a concessão em relação ao sistema de tratamento e destinação dos efluentes domésticos. 

Um projeto para a construção do sumidouro foi feito, mas em 2021, um auto de infração e embargo foi lavrado, paralisando parte das atividades econômicas desenvolvidas no local, como o hotel, salas e o restaurante, além dos banheiros do posto destinados a motoristas e funcionários. 

A administração do posto apontou que atendeu todas as notificações feitas e extinguiu o lançamento do esgoto na galeria de águas de chuva, contratando ainda uma empresa especializada para a coleta destes resíduos. No entanto, a empresa alegou que o órgão ambiental está demorando quase um ano para analisar os pedidos feitos para liberação. Na decisão, os desembargadores apontaram que manter o embargo resultaria em demissões em massa e a redução na arrecadação de impostos ao Estado. 

“Extrai-se das informações prestadas pela SEMA que, de fato a empresa Agravante realizou diversas medidas para conter e/ou deixar de causar danos ambientais. Observa-se, também, que não foi constatado pelo órgão ambiental que a Recorrente continue causando dano ao meio ambiente. O indeferimento do pedido de suspensão do termo do embargo e interdição pode resultar em encerramento das atividades empresariais da recorrente, bem como em demissão de mais de 40 trabalhadores que não poderão exercer as atividades para as quais foram contratados. Além disso, a manutenção dos efeitos dos embargos e interdição implica na redução de arrecadação tributária, causando dano, inclusive aos cofres públicos”, diz o acórdão, que retirou o embargo.

FONTE: Folha Max

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