O juiz da 1ª Zonal Eleitoral de Cuiabá, Luis Fernando Voto Kirche, proibiu o deputado estadual e candidato à reeleição, Ludio Cabral (PT), de distribuir santinhos e panfletos em frente à Escola Estadual José de Mesquita, no bairro Porto, em Cuiabá. A decisão é da última terça-feira, 20.
A decisão do juiz acolhe uma denúncia feita no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde qualquer cidadão brasileiro pode denunciar irregularidades de campanha durante o período eleitoral.
Ao analisar o caso, o magistrado citou que a legislação proíbe a propaganda eleitoral em locais considerados bens públicos.
“Também são equiparados a bens públicos, para fins eleitorais, os bens particulares de uso comum, aos quais a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bares, restaurantes, colégios, faculdades, entre outros. O objetivo da lei eleitoral é que os eleitores não sejam surpreendidos com propaganda eleitoral em seus momentos de lazer, de trabalho e quando não estão dispostos a recebê-la”, explicou o magistrado.
Na denúncia foram anexadas imagens que comprovam a presença de cabos eleitorais do candidato no portão da escola.
FONTE: Folha Max