sexta-feira, março 14, 2025

Servidores pedem exonerao e Justia manda Estado nomear classificada

 

A candidata L.C.S.P conseguiu na Justiça o direito a ser nomeada no concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). Ela ficou classificada em 5º lugar no concurso, que tinha quatro vagas para chamamento imediato.

Com o pedido de exoneração de dois candidatos e a desistência de outra concurseira, Laudicéia recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para garantir seu direito à vaga. O Mandado de Segurança foi analisado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

A decisão é do dia 1º, mas só teve seu acórdão publicado no último domingo, 18. “Assim, ao ofertar quatro vagas para o cargo e local em referência, a Administração Pública demonstrou a necessidade de preenchê-las. Nada obstante, a candidata Laudicéia Costa Silveira Piacentini, classificada em quinto lugar, em face da nomeação e posterior exoneração, a pedido, do terceiro colocado, durante o prazo de validade do certame, tem o direito subjetivo à sua nomeação ao cargo em foco”, fundamentou o desembargador Márcio Vidal, relator do caso.

Segundo os autos, L.C.S.P prestou o concurso da Seduc realizado em julho de 2017. Ao ingressar com a ação, ela explicou que após três cadeiras ficarem vazias, o Estado não a convocou e, mesmo assim, fez contratação temporária de servidores para ocupar as vagas em aberto.

Essa contratação, segundo ela, comprova que o Estado tem necessidade dos serviços prestados. Ao analisar o caso, o magistrado citou que a classificação em concurso público não garante a nomeação da vaga, sendo mera expectativa.

Contudo, Vidal pontuou que este não seria o caso.

FONTE: Folha Max

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