O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, incluiu o Estado como réu numa ação de falsificação de documento na transferência de um imóvel. A decisão atende ao pedido do autor da ação, J.C.L., que pretende o ressarcimento de prejuízos causados pela ação de um funcionário do cartório do 3º ofício de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJNE) desta sexta-feira, 23.
“Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora para inclusão do Estado de Mato Grosso no polo passivo da lide, e, por conseguinte, com fundamento nos artigos 44 c/c art. 62 e seguintes do Código de Processo Civil, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar esta causa, declinando-a para uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública desta Comarca”, determinou.
Ao analisar o pedido, o juiz elencou que os serviços notariais são exercidos em caráter público, mas por delegação do Poder Público. Por tal motivo, o Estado também deve responder por possíveis falhas na prestação do serviço.
Na mesma decisão, o magistrado declinou da competência de julgar o caso, uma vez que o Estado passa a compor um dos polos. A partir disso, Yale determinou a redistribuição a uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo os autos, J.C.L. acusa o cartório de lavrar uma procuração falsa, que causou o cancelamento do registro de um imóvel adquirido por ele e, consequentemente, a perda do bem. A falsificação foi praticada em 1987 por um funcionário do cartório, cuja prática foi flagrada pelo tabelião à época, Pedro D’Abadia Maciel – já falecido – com o apoio da Polícia Civil.
Segundo os autos, J.C.L. alega que adquiriu uma área de 1.094 hectares na Fazenda Duas Irmãs, em Paranatinga. Essa compra se deu em setembro de 1991, posterior à data da falsificação documental.
Ao ingressar com a ação, ele pontuou que pesquisou informações sobre o imóvel e não encontrou nenhuma irregularidade. Após a compra, ele alega ter sido alvo de várias ações judiciais, que culminaram no cancelamento da matrícula e perda do imóvel.
A ação tramita na Justiça desde dezembro de 2007.
FONTE: Folha Max