quarta-feira, agosto 27, 2025

Juiz manda reavaliar fazendas de ex-secretrio condenado por corrupo em MT

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou novas avaliações de três imóveis rurais que deverão ser utilizados no pagamento de uma condenação por um esquema de duplicação de passagens aéreas utilizadas pelo Poder Executivo de Mato Grosso. De acordo com informações do processo, o ex-secretário de fazenda, Valdecir Feltrin, o proprietário da agência de turismo TuiuTur, Oiran Gutierrez, além do então sócio da empresa, Roberto Akio Mizutti, foram condenados pela fraude, ocorrida em 1990.

Em valores atualizados até 2017, o débito somava R$ 1,4 milhão. A última atualização dos bens, do ano de 2011, relatava que as propriedades, que pertencem a Valdecir Feltrin, localizados em Rosário Oeste (102 KM de Cuiabá), valiam R$ 5 milhões.

Uma nova avaliação foi feita, que apontou que os bens tinham preço de mercado de R$ 26 milhões. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, pediu uma nova avaliação pois a última estimativa de preço realizada continha deficiências que colocaram dúvidas quanto ao valor real do bem.

Em decisão do último dia 13 de setembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques autorizou os novos estudos. “A grande variação de valor do hectare encontrada pelo Oficial de Justiça coloca em dúvida o acerto do preço atribuído no laudo. Ademais, é certo que não é possível o desmembramento da área tão somente com as informações constantes do auto de avaliação, o que inviabilizará eventual consecução de hasta pública”, analisou o magistrado.

O perito nomeado, de Cuiabá, ainda deverá fazer sua proposta, que será analisada pelas partes no processo.

O CASO

O esquema da “farra de passagens” ocorreu há mais 30 anos em Mato Grosso. É de praxe no mercado de turismo que o faturamento de passagens aéreas ocorra por meio do “correntista”, e não da “agência”, em razão da possibilidade de duplicação de pagamento.

O processo dá vários exemplos na ação sobre o modus operandi da fraude: um dos bilhetes aéreos faria a rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, e foi faturado (pela via do correntista) no valor de Cr$ 15.494,00. Ocorre, no entanto, que a passagem aérea sofreu uma segunda cobrança (pela via da agência), porém, com um outro trecho (Cuiabá-Salvador-Cuiabá), que saiu por Cr$ 34.324,00 – possibilitando, assim, a duplicação de pagamentos por uma mesma requisição.

A denúncia ainda revela que o Poder Executivo Estadual bancou todos esses valores com a justificativa de que tinha uma dívida com a TuiuTur em relação ao aluguel de carros da agência que não tinham sido pagos pelo Governo – negócio que não ficou comprovado nos autos. “A prova dessas locações também não foi feita, sendo certo que, oficiada para que acostasse aos autos cópias de contratos de locação de veículos firmados entre a Secretaria e a empresa TuiuTur, assim como notas de empenho de pagamento de tais serviços, relativos ao período de 25.09.90 a 23.10.90, a SEFAZ informou ao Juízo que os documentos solicitados não foram encontrados”, revela decisão anterior no processo.

O suposto aluguel de veículos, justificou o então secretário Valdecir Feltrin, não tinha sido pago pelo Estado em razão de um decreto baixado à época pelo Poder Executivo que proibia esse tipo de negócio. O decreto, ou dispositivo legal que continha a restrição, no entanto, também não foi apresentado pelos réus.

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens