sábado, março 15, 2025

Sargento recorre cita nova lei para contar prazo e ser promovido em MT; TJ nega

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de um policial militar que tentava obter a promoção para terceiro sargento por conta de mudanças na legislação que rege a ascendência na carreira de oficiais e praças da corporação. O objeto do processo, no entanto, acabou sendo perdido, já que o autor da ação acabou sendo promovido ao posto em 2018. 

A ação foi movida por Nesceolino Clemente, que argumentava ter entrado na PM no ano 2000, e quando acionou a Justiça, tinha 17 anos de corporação. O autor relatou ter sido promovido a cabo em 2013, e pediu no processo que fosse considerada sua promoção pelo tempo total de prestação de serviço e não o tempo em que passou em cada patente. 

O militar argumentou ainda que fazia jus a promoção por ressarcimento e preterição, por preencher os requisitos determinados na Lei n. 10.076/2014, para que fosse promovido a terceiro sargento. Como justificativa, ele apontou que seria injusto exigir que os que ingressaram na PM anteriormente a vigência da lei permanecessem estagnados na corporação, sem ascensão na carreira, por conta de uma legislação diferente. 

“O apelante foi promovido para Cabo no ano de 2013, nos termos da lei vigente à época, quando completou os 12 anos de efetivo exercício na PMMT, e foi efetivamente promovido a 3º Sargento no ano de 2018, o que torna seu pedido inicial improcedente. Feitas tais considerações, ausente fundamento capaz de modificar a sentença atacada, esta deve permanecer intacta, ratificando-se o entendimento quanto à improcedência do pedido de reconhecimento da promoção retroativa por preterição”, aponta o acórdão. 

No entanto, em relação ao pedido de retroatividade da lei para promoção ao posto de cabo, o TJMT refutou a pretensão do militar, apontando que não se admite a tese, pois a lei que rege o ato processual deve ser a vigente no momento em que ele foi praticado, não podendo a lei nova retroagir, para alcançar ou alterar os seus efeitos.

FONTE: Folha Max

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