A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá) autorizou o processamento da recuperação judicial da JP Transportes, empresa localizada no município da região sul de Mato Grosso, e que possui dívidas de R$ 3,4 milhões. Em despacho publicado nesta segunda-feira (10), a 4ª Vara Cível de Rondonópolis revelou parte da história da organização, que atua no setor de transportes e logística, e que foi fundada há pouco mais de dois anos.
“Foi constituída em junho de 2020, após o ânimo de se empreender no setor de transportes e, depois de muito se discutir e planejar em como seria esse novo projeto iniciado àquela época por dois sócios João Paulo Peres Lacerda Rodrigues e João Paulo Gonçalves. Naquele momento, apesar do país se aproximar da marca de 60.000 mortes por causa do Covid-19, pandemia mundial que ora se instalava, ainda se acreditava que tal pandemia não permaneceria por tanto tempo”, diz trecho do processo.
A empresa conta nos autos que no curto espaço de dois anos viu o preço do barril do petróleo disparar, aumentando seus custos com diesel, e que até a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, na Europa, acabou contribuindo para sua crise. “Logo no início do ano Rússia e Ucrânia deram início a guerra que persiste até os dias de hoje, o que afetou não somente o mercado de commodities, como também o ramo do petróleo, refletindo diretamente no bolso do consumidor final, que já vinha sofrendo com altas significativas no preço do combustível, e que persiste até os dias atuais”, diz a empresa no processo.
A empresa também reclama da incidência de impostos estaduais e federais para o acúmulo da dívida de R$ 3,4 milhões. Com o processamento admitido pelo Poder Judiciário Estadual, a organização tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras empresas contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).
Após sua conclusão, se houver eventuais objeções quanto a estratégia da empresa de sair da crise, o plano de recuperação é submetido a uma assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Neste último caso, a justiça decreta a falência da organização.
FONTE: Folha Max