Boletim de ocorrncia no pode motivar desclassificao em concurso

 

Uma candidata ao cargo de agente penitenciário (atual policial penal), em Mato Grosso, conseguiu reverter na justiça sua desclassificação da disputa apenas em razão de ter sofrido um boletim de ocorrência.

A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). O processo já havia conferido uma decisão favorável à candidata na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gerardo Humberto Alves Silva Junior, relator dos autos, em sessão de julgamento do dia 20 de setembro de 2022.

A candidata relata nos autos que passou por quatro fases do concurso público para policial penal no ano de 2015. Na 5ª etapa do certame, porém, ela acabou recebendo a classificação de “contraindicada” por ter sofrido um boletim de ocorrência, e considera injusta a decisão da banca examinadora do certame.

“Pontua que interpôs recurso administrativo visando a reforma da decisão de inabilitação, contudo este foi indeferido, não lhe restando alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para reparar seu direito lesado”, defende ela no processo.

Em seu voto, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior concordou com o argumento, e lembrou que um boletim de ocorrência é um registro unilateral de um suposto crime ou ilegalidade, onde a parte denunciada pode sequer saber que ele existe.

“Revela-se descabida a desclassificação ao argumento de não terem sido preenchidos os requisitos editalícios da idoneidade moral e conduta ilibada, devendo-se, pois, assegurar a apelada o direito de participar das demais etapas do certame”, considerou o juiz. O processo não revela o motivo da lavratura do boletim de ocorrência, mas informa que ele está arquivado desde o ano de 2014.

FONTE: Folha Max

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