O juiz Tibério de Lucena Batista, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, determinou a restituição de uma máquina de cartão e de uma caminhonete apreendidas durante a prisão do empresário Salmo Dias Durante, durante a eleição realizada no último dia 2 de outubro. Ele foi detido em flagrante, pelo crime previsto no artigo 302 do Código Eleitoral.
A legislação veda neste artigo, no dia da eleição, promover com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. Salmo Dias Durante foi preso em flagrante e, na ocasião, foram apreendidas uma Ford Ranger de cor preta e uma máquina de cartão dourada.
O magistrado entendeu que o empresário comprovou a propriedade dos bens e que não ficou comprovada a ilicitude do material apreendido como instrumento, produto ou proveito de crime. Ele foi solto durante a audiência de custódia e terá que cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pelo juiz.
“Pois bem. Analisando o pleito da defesa, entendo que o pedido comporta acolhimento, haja vista que o requerente comprovou a propriedade dos bens. Doutro modo, não restou comprovada a ilicitude do bem apreendido, seja como instrumento, produto ou proveito de crime. Outrossim, verifico que a representante do Ministério Público não se opôs à restituição dos bens, desde que comprovada a propriedade”, diz a decisão.
Entre elas, está a proibição de se aproximar de uma testemunha, identificada como Virginia Caretta da Silva, mantendo uma distância mínima de 100 metros. Ele também teve que pagar uma fiança de R$ 1,5 mil, além de ficar proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial, durante a investigação e a fase de instrução processual. O crime cometido pelo empresário tem pena de 4 a 6 anos de prisão, além de pagamento de multa.
FONTE: Folha Max