quinta-feira, novembro 27, 2025

Juza nega pedido de operadora para reduzir indenizao em R$ 364 mil

Juza nega pedido de operadora para reduzir indenizao em R$

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido da Telefónica Brasil S.A. (Vivo) de alteração no cálculo de uma condenação. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.123.519,06 em uma ação datada de 2012, por submeter os clientes a uma longa espera nos serviços de call center e a não disponibilidade de atendimentos presenciais, com exceção para venda ou alteração de serviços contratados.

Segundo a ação, a operadora oferecia o call center como único meio disponível aos consumidores para solucionarem situações como pedidos de informações, retificação de faturas, cancelamento de serviços ou qualquer outro tipo de solicitação. O processo aponta ainda que além da demora no atendimento, muitas vezes as informações não são prestadas de maneira adequada pela empresa.

A operadora de telefonia entrou com uma impugnação ao cumprimento de sentença, alegando existir excesso de execução, já que o cálculo apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que moveu a ação, estaria equivocado. De acordo com a empresa, o erro está na incidência de juros a partir da data do suposto ‘evento danoso’, em abril de 2012, ao invés da data da sentença que determinou a indenização, em novembro de 2016.

A empresa pedia o efeito suspensivo em relação ao valor, que segundo o MP-MT, era de R$ 1.123.519,06. Segundo as contas da Telefónica Brasil S.A., o montante a ser pago seria R$364.929,32 a menos do que o apontado pelo órgão ministerial, que rebateu a tese destacando que a operadora apenas apresentou o valor que entende ser correto, mas sem juntar o cálculo e o valor atualizado do débito.

“Desta forma, considerando que o único fundamento da impugnação ao cumprimento da sentença é a existência de excesso de execução e não sendo atendida a exigência legal prevista no art. 525, §4º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pela requerida Telefónica Brasil S/A. e, por consequência, homologo o cálculo da dívida apresentada pelo requerente”, diz a decisão.   

FONTE: Folha Max

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