sexta-feira, março 14, 2025

Sevandija: após STJ anular sentenças por escutas telefônicas, 2º juiz alega suspeição e deixa processos em Ribeirão Preto, SP | Ribeirão Preto e Franca

Leite é o segundo juiz a tomar a mesma decisão e pelo mesmo motivo. No último dia 7 de outubro, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva também alegou, sem especificar, que possui relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los.

Ao g1 nesta quarta-feira (19), Guacy Sibille Leite explicou que o motivo da suspeição é o fato de ele já ter sido testemunha de defesa no decorrer do caso. Essa informação também foi relatada ao Conselho Superior da Magistratura.

“Examinando os autos, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para funcionar no presente feito, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Estatuto Processual Penal, bem como dou-me por impedido, nos termos do artigo 252, inciso II, do Código de Processo Penal, motivos esses que foram apresentados, nesta data, ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura”, diz despacho.

A Operação Sevandija, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Federal, levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita de Ribeirão, Dárcy Vera.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados, e a Justiça agora precisa analisar todas as sentenças derivadas das escutas telefônicas.

A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial”, argumentou.

Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

O ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos na Justiça Federal — Foto: Reprodução/EPTV

Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar todos os processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Ao encaminhar o voto pela anulação das provas, o relator chamou de “triste” o fato de que elas tenham que ser descartadas por causa da “deficiência judicial”.

Na época das investigações, a Operação Sevandija revelou que o esquema chefiado pela prefeita Dárcy Vera, então filiada ao PSD, desviou cerca de R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público, as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. Ainda de acordo com o MP, o STJ não analisou o mérito das ações.

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FONTE: Lapada Lapada

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