domingo, outubro 26, 2025

Cliente ser indenizada aps queimadura de 3 grau ao remover tatuagem em Cuiab

 

Uma mulher que sofreu queimaduras de 3º grau ao realizar um procedimento estético para apagar uma tatuagem na perna, na capital, vai receber uma indenização por danos morais e materiais de R$ 22 mil. A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida na última segunda-feira (17).

Segundo informações do processo, uma mulher procurou o centro de estética, em Cuiabá, para apagar uma tatuagem em sua perna, no ano de 2018. O que era para ser um procedimento estético relativamente simples, não invasivo, acabou acarretando sequelas permanentes na paciente.

“Narra que após a primeira sessão, a autora começou a se sentir mal, sendo socorrida em um hospital, pois estava com infecção grave decorrente de uma queimadura de 3° grau em sua perna”, revelou ela. Além da infecção decorrente da queimadura de 3º grau, a vítima também relata que desenvolveu degeneração no menisco interno.

O “menisco” é uma fibrocartilagem interna do joelho que tem a função de absorver impactos. Em sua defesa, a clínica de estética alegou que “a ocorrência de complicações é inerente ao procedimento e podem estar ligados a diversos fatores”.

O argumento não foi aceito pela juíza, que trouxe aos autos a conclusão de uma perícia realizada na vítima, constatando o erro no procedimento. “O laser utilizado deve atingir apenas a camada da derme e destruir os pigmentos da tatuagem. No caso em tela, como a autora apresentou queimadura local importante e infecção, nota-se a não utilização correta dos procedimentos de retirada da tatuagem”, apontou a perícia.

Os R$ 22 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.  

FONTE: Folha Max

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