sexta-feira, outubro 24, 2025

Polícia indicia motorista e dono de veículo por homicídio e omissão

RD News

Reprodução

 

O proprietário e a motorista do veículo envolvido no acidente que matou o estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, na avenida Beira Rio, em Cuiabá, foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguês ao volante. O inquérito que apura a ocorrência foi concluído pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) e remetido, nesta quinta (20) à Justiça.

Frederico, de 21 anos, foi atropelado e morto no início da madrugada do dia 2 de setembro. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro. Além da vítima fatal, outras duas pessoas foram atropeladas e sofreram lesões leves.

 

Diligências realizadas pela Deletran, para apurar o crime, apontaram que o veículo, um modelo Honda City, de propriedade do indiciado Diogo Pereira Fortes, era conduzido por Danieli Correa da Silva.

Em despacho de indiciamento, o delegado de Polícia Christian Alessandro Cabral, após analisar as provas colhidas no inquérito policial e ouvir várias testemunhas, concluiu que ambos os indiciados fizeram uso de bebidas alcoólicas (embriagados), que Daniele, condutora do veículo, não possuía Carteira de Habilitação, bem como desenvolvia velocidade absolutamente “incompatível” com a via (50% maior), em faixa de tráfego destinada a veículos em baixa velocidade e próximo ao local que tinha conhecimento e visibilidade de possuir aglomeração de pessoas, estudantes universitários.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.

A investigação apontou, ainda, que o dono e a condutora do veículo assumiram consciente e voluntariamente o risco de se envolverem em grave acidente de trânsito. “As provas, nos autos, revelaram que uma vez ocorrido o acidente, ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo fuga do local dos fatos”, afirma o delegado Christian Cabral, titular da Deletran.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Os advogados Valber Melo e Fernando Faria atuaram em favor da família da vítima, auxiliando a autoridade policial, indicando diligências, documentos e testemunhas.

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FONTE: SEMANA7

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