O cantor Rafael Saffi Garcia, conhecido como “Rafa Garcia”, vai receber uma indenização de R$ 5 mil após ter sua conta suspensa no Instagram, no ano de 2020. A rede social alegou nos autos que “outra pessoa” estaria acessando o perfil.
A indenização foi estabelecida por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, proferida na última terça-feira (18). Rafa Garcia conta nos autos que teve a conta suspensa na rede social “sem nenhuma comunicação prévia por parte da ré, causando prejuízos vez que utiliza dos serviços por mais de oito anos, a fim de divulgar seu trabalho na área cultural (artista/cantor)”.
O artista revela que 66 mil pessoas “movimentam” seu perfil do Instagram todos os dias.
“A conduta arbitrária da ré lhe causou inúmeros prejuízos, aborrecimentos e constrangimentos e que ‘a impossibilidade de divulgação do seu trabalho, bem como publicações de parceiros patrocinadores que são fechados com o autor e que necessitam dos seus posts e influência para divulgação e venda de produtos, além de ficar impossibilitado de trabalhar, visto que no momento em que estamos vivendo e o fato do autor ser cantor, o Instagram tornou-se a sua principal ferramenta de trabalho’, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o juiz Luiz Octávio Saboia observou que a rede social não apresentou nos autos nenhuma prova de violação aos termos de uso da ferramenta que justificassem a suspensão da conta.
“Destaco, especialmente, não ter sido sequer demonstrada a denúncia feita por qualquer empresa ou pessoa. Tampouco há demonstração do conteúdo publicado que teria ensejado a alegada infração de violação que reclamasse a exclusão da conta, mesmo que temporariamente, ônus que cumpria ao requerido. Nessa conformidade, verifica-se que a conduta da parte requerida em excluir a conta do autor sem qualquer direito de defesa ou aviso prévio, se revela abusiva e despropositada”, analisou o magistrado.
Os R$ 5 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. Rafa Garcia conseguiu o benefício da justiça gratuita e não terá que pagar verbas sucumbenciais (valor destinado aos advogados do processo).
FONTE: Folha Max