segunda-feira, agosto 25, 2025

Empresa tenta enganar TCE para anular licitao de R$ 16 milhes em MT

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo, manteve uma licitação de R$ 16 milhões na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), questionada por uma empresa paulistana que não conseguiu participar do certame por problemas técnicos. A organização adulterou um documento enviado em seu pedido de suspensão do certame para “influenciar no julgamento da demanda”.

De acordo com informações da representação de natureza externa (RNE), ingressada pela Gidep – Gestão Inteligente de Devedores Públicos, o sistema de licitações do Governo do Estado apresentou um “bug” que a impossibilitou de enviar a proposta para a licitação. O objeto do certame, realizado em março de 2022, foi a contratação de uma empresa para fornecimento de um sistema de informática para gestão de processos administrativos e judiciais, além da dívida ativa, na PGE, no período de 36 meses.

Em sua análise, porém, o conselheiro Sérgio Ricardo revelou que a PGE comprovou que, na verdade, a Gidep, empresa especializada em desenvolvimento de softwares da área pública, não “clicou” no botão “enviar”, para a remessa de documentos, e formalização da proposta. “Conforme previsto pelo edital, a representante deveria ter pressionado no botão ‘salvar’ e, em seguida, ‘enviar’, hipótese que não restou demonstrada no caso sob exame. Isso se confirma porque, com a apresentação das telas do sistema pela PGE-MT, foi possível verificar que a representante não pressionou adequadamente o botão de ‘enviar’, e por esse motivo, seus documentos não foram corretamente inseridos no sistema”, revelou Sérgio Ricardo.

Além de apontar que a Gidep realizou uma proposta muito maior do que os R$ 16 milhões da empresa vencedora do certame, ao informar que poderia prestar o serviço por nada menos do que R$ 54 milhões, o conselheiro Sérgio Ricardo apontou uma possível fraude na RNE. “O Ministério Público de Contas ressaltou que a empresa representante, deliberadamente, modificou o arquivo de imagem anexado à sua representação, a fim de influenciar no julgamento da demanda, o que, indubitavelmente, pode ser enquadrado como uma conduta indicativa de má-fé”, revelou Sérgio Ricardo.

O conselheiro relator do caso, entretanto, optou pela não aplicação de uma multa contra a empresa uma vez que “não se pode concluir dos elementos presentes nos autos, que a intenção da representante tenha sido dolosa ou imbuída de má-fé”.

FONTE: Folha Max

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