Nessa segunda-feira (24), a Justiça Eleitoral determinou que uma empresa do ramo de mineração localizada em Poconé, a 104 km de Cuiabá, se retrate perante os funcionários após cometer assédio eleitoral a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto, Alex Fabiano de Souza.
Segundo a ação, “em um grupo de Whatsapp de colegas e amigos, um membro informou que publicou vídeos de um concorrente à Presidência aos seus colaboradores para que os eles tivessem conhecimento das diferenças entre o outro candidato, no que se diz respeito a legalização do aborto, uso de drogas e bandidos (conforme prints). O mesmo disse que isso foi feito para reverter os 65% de votos que o candidato que ele não apoia teve na região que é composta por pessoas simples, trabalhadoras e cristãs. Que isso era contra a visão dos colaboradores dele e levou as informações para orientá-los”. Em poconé, o ex-presidente Lula venceu Bolsonaro fazendo 63,13% dos votos válidos contra 32,74% de Bolsonaro.
Para o magistrado, no que diz respeito à liberdade de orientação política, a Constituição Federal assegura o pluralismo político, a liberdade de consciência, de convicção filosófica e política, e protege o exercício dos direitos de cidadania, o que certamente, abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais. “Assim, tentar interferir no voto de seus empregados, como se depreende dos autos, além de abuso do poder diretivo do empregador, é conduta considerada discriminatória, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, tanto pelo direito interno quanto por normas internacionais”, consta na decisão..
Ainda conforme a decisão, o juiz determinou que a empresa se abstenha, por si ou por seus representantes, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo ,pretendam coagir, intimidar, repreender e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo domingo (30). Além disso, a empresa também está proibida de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Por fim, a empresa deve divulgar e manter publicado até domingo (30) na página principal inicial do seu site, nas redes sociais, em todos os quadros de aviso, bem como em todos os grupos de WhatsApp um comunicado se retratando.
FONTE: Folha Max