Operao CREF/17 e PJC conduzem oito para delegacia por exerccio ilegal da profisso – Esportes – Geral

Uma operação conjunta do CREF17/MT (Conselho Regional de Educação de Mato Grosso) e a PJC (Polícia Judiciária Civil) de Sinop, conduziu nessa quinta (27) para a Delegacia Municipal de Sinop, oito pessoas pelo exercício ilegal da profissão. Eles foram pegos em academias do município por supostamente estarem exercendo de forma irregular uma profissão regulamentada por Lei. Não tinham formação superior e nem registro no respectivo órgão fiscalizador, que no caso, o CREF17/MT.

De acordo com Julio Garcia, coordenador de fiscalização do CREF17/MT, a operação só foi possível graças a um minucioso trabalho de investigação através das redes sociais. “Fizemos um trabalho minucioso de investigação pelas mídias sociais das pessoas irregulares e mesmo não tendo denúncias diretamente para o CREF/17, solicitamos apoio da Polícia Civil da cidade e organizamos a diligência, onde logramos êxito, pegando 8 pessoas supostamente no exercício ilegal da profissão e os conduzimos para delegacia conjuntamente com a Polícia Civil. Além disso, fiscalizamos mais de 10 academias e só não conseguimos fiscalizar todas por conta da demora para elaborar o boletins de ocorrência”. O grupo de fiscais do CREF17/MT estão em Sinop desde o início dessa semana. A fiscalização deve percorrer vários municípios matogrossense ainda esse ano.

Julio Garcia deixou claro que o papel do CREF17/MT é coibir esse exercício ilegal da profissão em todo estado, para que a sociedade em geral possa ser atendida de forma segura e com qualidade. “É preciso que a sociedade se atentem para esse atendimento com pessoas sem formação, elas tem que buscar esse atendimento com profissionais devidamente habilitado e registrado no conselho regional de educação física pois, é um perigo concreto a saúde de quem é orientado por pessoa sem capacidade técnica”, finalizou

O exercício ilegal a profissão é considerado crime, caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41). A atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Operação contou com apoio da PJC de Sinop onde 8 foram conduzidos por suposto exercício ilegal da profissão

FONTE: mtesporte

spiderdiario@hotmail.com

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