segunda-feira, dezembro 8, 2025

Mulher acusada de furtar água em MG é condenada em 1ª instância a mais de três anos de reclusão; relembre o caso

Mulher acusada de furtar água em MG é condenada em


Em julho de 2021, a moradora do Distrito de Dolearina, em Estrela do Sul foi acusada de utilizar água da Copasa de forma irregular e, quando abordada, desacatou policiais. Ré poderá recorrer em liberdade. Casa da mulher que foi presa suspeita de furto em Estrela do Sul
Michele Ferreira/TV Integração
Uma mulher de 35 anos, acusada de furtar água e desacatar policiais em Estrela do Sul, foi condenada em primeira instância a três anos e seis meses de reclusão e mais um ano e um mês de detenção, no regime semiaberto. O caso ocorreu em julho de 2021. Relembre a ocorrência mais abaixo nesta matéria.
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Na sentença, publicada no último dia 6 de outubro, o juiz Cássio Macedo Silva considerou os antecedentes da mulher, que já tinha passagens anteriores pela polícia, para determinar o tipo de regime. Mesmo assim, ela poderá recorrer à pena em liberdade.
“A ré poderá recorrer em liberdade por força da pena e do regime fixado, bem como porque, beneficiada com a liberdade processual, assim respondeu ao processo e o Ministério Público não demonstrou qualquer dos requisitos e fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva”, declarou o juiz.
A moradora de Estrela do Sul foi detida em julho do ano passado. Na época da denúncia, o companheiro dela também chegou a ser preso, mas foi liberado após uma Audiência de Instrução. A família tem um menino de 6 anos, que durante o processo ficou com outra filha dela, de 17.
Em novembro de 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, revogou a prisão e permitiu que ela deixasse o sistema penitenciário para responder ao processo.
O g1 tentou contato com a defesa da mulher para comentar o caso e informar se já recorreu da pena e aguarda retorno.
LEIA MAIS: Mulher que está presa em MG por furto de água desde julho será solta após decisão de Alexandre de Moraes no STF
Reclusão x Detenção
Conforme a sentença, a mulher foi condenada a três anos e seis meses de reclusão e mais um ano e um mês de detenção. Consultado pelo g1, o analista judiciário Sérgio Luís de Oliveira Sousa explicou que a diferença entre os dois tipos de pena está na forma inicial do regime aplicado.
“As duas são penas privativas de liberdade, mas a detenção não pode ser cumprida em regime inicial fechado. Já a reclusão pode. Por isso, a reclusão é aplicada em crimes mais graves, como furto, e a detenção, para crimes menos graves”, explicou.
Denúncia
O caso ocorreu no Distrito de Dolearina. De acordo com a denúncia narrada pelo STF, no período entre os dias 25 de junho e 27 de julho de 2021, a família da mulher utilizou água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) sem autorização.
Por causa da situação, os agentes da empresa de saneamento compareceram à residência e realizaram o corte do fornecimento de água. No entanto, depois o lacre foi rompido e a água utilizada novamente pela família.
Imagem mostra lacre da casa da mulher em Estrela do Sul
Michele Ferreira/TV Integração
Posteriormente, no dia 27 de julho, a Polícia Militar (PM) foi acionada por trabalhadores da Copasa. Os agentes informaram aos militares sobre a situação e que a família usava “água clandestinamente” da empresa.
Ainda segundo os relatos nos autos, quando os policiais foram novamente ao local, a mulher foi encontrada alcoolizada e teria desobedecido a PM quando pedido para que ela aguardasse a verificação da denúncia. Com isso, a investigada foi contida e ainda resistiu à prisão.
Habeas Corpus
Em novembro de 2021, o ministro do STF Alexandre de Moraes revogou a prisão da acusada. Na decisão, ele considerou que:
“A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente – mãe de uma criança de 5 anos de idade – está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional”.
Ministro Alexandre de Moraes
Supremo Tribunal Federal
Ao g1, a defensora pública Alessa Pagan Veiga, que atuou no pedido de habeas corpus, contou, na época da liberação, como descobriu o caso.
“Geralmente faço visita regular e fui até o bloco feminino da Penitenciária da cidade. Eu estava com uma lista e conversei com todas. Foi quando ouvi que ela tinha sido presa por furto de água”, lembrou.
Para Veiga, três pontos são importantes nesse caso.
“O primeiro é o papel da defensoria de fiscalizar e que se eu não tivesse ido à penitenciária não ficaria sabendo sobre o caso. Outro aspecto é que ao avaliar o caso, percebi que os dois foram presos e ninguém ficou preocupado com a criança. O último é que eles são tão pobres que não tinham nem a certidão de nascimento do garoto”, ressaltou.
Depois de ouvir a história, Alessa Pagan contou que a Defensoria Pública de Minas Gerais requisitou a certidão de nascimento da criança para que o processo de habeas corpus para a liberdade da mulher fosse pra frente. Isso porque, anteriormente, outros pedidos haviam sido negados e a falta do documento prejudicado o trabalho na justiça.
O que disse a Copasa
Na época da prisão, a Copasa, em nota, afirmou que “a prisão da mulher ocorreu em razão de um conjunto de delitos”. Confira a íntegra do posicionamento abaixo.
“A Copasa informa que de acordo com o processo, a prisão da mulher ocorreu em razão de um conjunto de delitos. Na denúncia consta prática dos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato. No entanto a permanência dela na prisão foi resultado de uma decisão judicial baseada no comportamento agressivo apresentado e na reincidência, ou seja, nos antecedentes criminais da mulher em questão.
Os empregados da Copasa estavam no imóvel, em Dolearina, distrito de Estrela do Sul, para refazer um tamponamento na ligação que havia sido violado. Diante do comportamento agressivo dos moradores contra os empregados da companhia, chamaram a polícia, que também foi agredida, e por essa razão prendeu o casal em flagrante delito.
A Companhia repudia qualquer ato de violência e orienta seus empregados que acionem PM somente se ocorrer algum tipo de agressão durante a realização de seus serviços”.
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FONTE: Lapada Lapada

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