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Andrezza Dias
Da Redação
Uma lista de boicote a estabelecimentos considerados “esquerdistas” tem circulado em grupos de WhatsApp de Barra do Garças (MT) e da região nos últimos dias. Na cidade, durante o primeiro e segundo turno das eleições, o presidente Jair Bolsonaro (PL) obteve 55,7% e 60,8% dos votos, respectivamente.
Além das empresas de diversos segmentos, a lista também traz nomes de comerciantes e sugere que os consumidores não comprem nestes locais devido ao suposto posicionamento político. Até o momento, 31 nomes são citados e há o apelo para que se acrescente mais empresas visando “manter a lista atualizada”.
Procurada pela Reportagem, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia (CDL-BGAPA) enviou uma nota pública reafirmando que possui compromisso com a sociedade e se compromete a continuar lutando em defesa da manutenção da democracia e liberdade de expressão.
A associação ainda informou que está ciente da lista de boicote e represálias em razão de determinados posicionamentos políticos e que repudia “qualquer tipo de ataque feito a qualquer comércio ou seu proprietário, bem como qualquer tipo de disseminação de ódio e ataques ao direito de ir e vir, pensar, escolher, de intolerância ou opressão a quem quer que seja”. (Veja a nota completa no final da matéria)
O Semana7 consultou um advogado com experiência na área do direito eleitoral que explicou que a criação desse tipo de listas se configura, legalmente, como ato discriminatório, bullying político (violência política), assédio eleitoral e pode haver responsabilização cível e criminal.
Configura também crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953, que prevê no Art. 15 ser PROIBIDO, “Incitar publicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos”.
“No universo criminal, a princípio, tal conduta pode enquadrar-se como crime de incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal e outros. Na seara eleitoral criminal, pode configurar o crime previsto no art. 301, que tipifica ‘Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos’”, pontuou o advogado.
Vale ressaltar que administradores de grupos de WhatsApp também podem ser responsabilizados em caso de ofensas, discursos de ódio, compartilhamento de pornografia infantil ou qualquer ação em desacordo com a legislação brasileira.
A delegada da DEDM Barra do Garças, Luciana Canaverde, que atende temporariamente como titular da Delegacia Regional, disse que o cidadão que achar algo irregular pode procurar canais oficiais como os telefones 190, 197 e protocolos de informações para registrar denúncias junto à Polícia Civil ou Militar. “Pode encaminhar e-mail para a delegacia com o conteúdo da denúncia. Na página da Polícia Civil há todos os contatos das delegacias”, disse.
Assessoria
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FONTE: SEMANA7







