Tchélo Figueiredo – Secom/MT
Tchélo Figueiredo – Secom/MT
Da Redação
com TJMT
Acontecem no próximo domingo (06) as provas do Processo Seletivo para Credenciamento de Juiz Leigo na Comarca de Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá). A informação consta no Edital n.07/2022-DF, divulgado pelo juiz diretor do Fórum, Michell Lotfi Rocha Da Silva, que também torna pública a lista de inscrições deferidas definitivamente para participar da seleção.
De acordo com o documento, as provas serão aplicadas na Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), Campus Universitário do Araguaia – Unidade de Barra do Garças, situada à Avenida Valdon Varjão, nº 6390, Unidade II, Quadra 2, Bloco de Salas I.
Para acessar os locais de prova, o candidato que teve a inscrição deferida, deve comparecer ao Campus entre às 6h (abertura) até o fechamento dos portões, às 7h (horário de Mato Grosso), munido de documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas.
Após o fechamento dos portões ninguém poderá acessar o local das provas. As provas terão início às 7h e encerramento às 12h (horário de Mato Grosso), incluindo o tempo para a questão dissertativa e preenchimento do cartão de resposta.
No local das provas, os candidatos deverão dirigir-se cada qual à sala em que realizarão as suas provas, de acordo com a listagem constante do Anexo Único do Edital.
Quem são – Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Os candidatos habilitados serão credenciados pelo presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
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FONTE: SEMANA7







