O Órgão Especial do Tribunal de Justiça mandou suspender três leis municipais que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com ação contra 22 municípios do Estado, que liberaram o porte de armas para a classe.
O MPE já havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Na ação são atendidos os pedidos de suspensão para os colecionadores, atiradores e caçadores de Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte e Terra Nova do Norte.
“Afirma que a lei usurpou de forma inquestionável a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal, em flagrante violação aos artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal, atraindo ofensa aos artigos 3.º, inciso I, e 10, caput, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso”, explicou o MPE na petição.
Ainda transitam as ações contra os municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Colniza, Juruena, Canarana, Porto Alegre do Norte, Sinop, Guarantã do Norte, Campo Verde, Campo Novo do Parecis, Cáceres, Aripuanã, Araputanga, Tangará da Serra, Vila Rica, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, e Serra Nova Dourada. A desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, afirmou que entendeu ser prudente a ação do órgão e acolheu o pedido de liminar.
“De outro giro, também verifico o periculum in mora, em especial porque há perigo concreto e atual, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município. Logo, o pedido in limine deve ser acolhido. De conseguinte, defiro a medida liminar pleiteada pelo Autor”. Com a decisão a Procuradoria Geral de Justiça, pelo prazo de 10 dias para emitir parecer.
FONTE: Folha Max








