Aps 8 anos, TJ manda prefeitura nomear fonoaudiloga aprovada em 5 lugar

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a nomeação de uma fonoaudióloga aprovada num concurso público da prefeitura de Cuiabá, no ano de 2014, e que não foi convocada pelo poder público da Capital. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, relator de um recurso da prefeitura de Cuiabá contra a nomeação da fonoaudióloga, já determinada na primeira instância do TJMT. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 4 de outubro.

Segundo informações do processo, o concurso público disputado pela profissional de fonoaudiologia previa 7 vagas para início imediato e outras 14 para cadastro reserva. A candidata foi aprovada em 5º lugar, dentro do número previsto de postos já disponíveis para preenchimento, no entanto, nunca foi convocada pela prefeitura de Cuiabá.O poder público municipal alegou que a candidata questionou na justiça sua não convocação fora do prazo limite estabelecido pela categoria de ação judicial denominada “mandado de segurança”, que prevê até 120 dias para o ato.

Em seu voto, no entanto, o juiz Agamenon Alcantara Moreno Junior lembrou que a candidata ingressou com o mandado de segurança no dia 9 de maio de 2017 – poucos dias após o fim da validade do concurso, que ocorreu em 29 de abril daquele ano. Assim, de acordo com o magistrado, não se passaram os 120 dias.

“A nomeação de candidato aprovado, dentro do prazo de validade do concurso público, constitui-se em ato discricionário da administração, todavia, transcorrido este prazo, aquele titulariza o direito à nomeação. Dessa forma, ante o encerramento do prazo de validade do concurso público, inexistente qualquer situação de excepcionalidade capaz de afastar o dever da administração de nomear os candidatos aprovados, é de rigor a nomeação da impetrante, aprovada em quinto (5º) lugar para o cargo de fonoaudióloga”, explicou o juiz.

Reconhecida a nomeação, a candidata ainda poderá exigir os pagamentos dos salários que não foram realizados durante o período numa ação judicial autônoma.

FONTE: Folha Max

comando

Sair da versão mobile