quarta-feira, julho 9, 2025

Tribunal de justiça derruba a verba indenizatória da Câmara Municipal de Alto Araguaia

TJ-MT

Em sessão realizada no dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em decisão unanime, atendeu a pedido da Procuradoria Geral de Justiça e declarou a inconstitucionalidade das leis Municipais nº 2.784/2011, nº 2.905/2011, nº 3.754/2015 e nº 3.965/2017, que autorizam o pagamento de verba indenizatória aos vereadores de Alto Araguaia.

No entendimento do Poder Judiciário, a Verba Indenizatória não pode atingir valor superior a 60% da remuneração do vereador, fato que afronta os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Nas palavras do Procurador-Geral de Justiça, Dr. José Antônio Borges Pereira, “o valor atual da verba indenizatória é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para os vereadores e de R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais) para a Presidente da casa”, sendo que, “atualmente, o subsídio de todos os vereadores de Alto Araguaia situa-se em R$ 5.767,51 (cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos de real), incluso aí a Vereadora Presidente.”

Pontuou ainda que “o valor estabelecido a título de verba indenizatória destoa do razoável e proporcional, eis que supera a casa dos 78% (setenta e oito pontos percentuais) se comparado ao valor do subsídio dos seus beneficiários, chegando a 113,13% (cento e treze vírgula treze pontos percentuais) se levado em conta o valor percebido pela Vereadora Presidente da Câmara”.

Ao final, o relator do processo, Desembargador Orlando de Almeida Perri, assim concluiu, Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a presente Ação para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, de quaisquer interpretações da Lei nº 2.784/2011, da Lei Municipal nº 2.905/2011, da Lei Municipal nº 3.754/2015 e da Lei Municipal nº 3.965/2017, que conduzam à aplicação do valor da verba indenizatória ao Presidente e demais Vereadores Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT em patamar superior a 60% (sessenta por cento) dos respectivos subsídios, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, como também aos arts. 10, 129, 173, §2º e 193 da Constituição Estadual, modulando os seus efeitos nos moldes acima expostos, com fulcro no art. 27 da Lei n° 9.868/99.

Desta forma, a Câmara Municipal de Alto Araguaia, deverá implementar novo valor de verba indenizatória, de acordo com a os princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

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FONTE: SEMANA7

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