quinta-feira, agosto 28, 2025

Ex-policial condenado por vazar informaes de operao contra traficantes

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-policial civil Celso Pavani de Sousa em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de ter vazado informações para uma mulher, referentes a operação policial Carga Máxima, deflagrada 23 de março de 2016, pelas polícias Civil e Militar. 

Celso Pavani de Sousa era escrivão da Polícia Civil e foi alvo de um Processo Administrativo (PAD) que resultou em sua demissão da PJC no final de setembro de 2021. Ele teria repassado para a cabeleireira Cristiane de Almeida Pereira informações privilegiadas que frustraram o resultado da Operação “Carga Máxima”, que buscava cumprir mandados judiciais contra traficantes em Cuiabá. 

O objeto da operação era o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em bocas-de-fumo e o combate ao tráfico de drogas. Durante a deflagração, foi apreendido um aparelho celular com Cristiane, no qual foi encontrada uma conversa, ocorrida no dia anterior, por volta das 20 horas, no aplicativo WhatsApp com determinado contato cuja alcunha era “primo”. Ele dizia para a mulher se precaver porque no dia 23 haveria uma operação em conjunto com a Polícia Militar. 

Delegados que foram ouvidos na investigação apontaram que o escrivão teria confessado que vazou informações. Entretanto, duas testemunhas afirmaram que a conversa, na verdade, consistia em desmarcar um encontro amoroso marcado para aquele dia, pois o policial participaria da operação. A tese, no entanto, foi refutada pela juíza. 

“Restou demonstrado que o requerido Celso Pavani agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, especialmente de um profissional da área de segurança pública, violando a honra e contaminando negativamente os quadros de servidores da Polícia Judiciária Civil e, desprestigiando a imagem destes perante a sociedade”, diz a decisão. 

O ex-policial foi condenado ao pagamento de uma multa civil equivalente a cinco vezes o valor que recebia de salários na época do crime e também fica impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. Cristiane de Almeida Pereira também foi condenada à mesma pena.

FONTE: Folha Max

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