Os prazos processuais e regimentais ficarão suspensos nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022. As informações constam na Portaria Conjunta 48/2022.
Os prazos serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme define o Código de Processo Civil. Da mesma forma, as audiências designadas para as datas de jogos podem ser remanejadas para o próximo dia útil possível, conforme conveniência das varas do trabalho e mediante intimação das partes.
Expediente
De acordo com a portaria, nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro o horário de expediente será das 7h30 às 13h30, tendo em vista que os jogos da seleção serão às 15h. Já em 28 de novembro, quando a partida será ao meio dia, o expediente ficará suspenso.
A mesma sistemática será aplicada na segunda fase (eliminatórias) da Copa do Mundo. Assim, caso a Seleção Brasileira avance, o expediente será das 7h30 às 13h30 nos dias 5 e 13 de dezembro (se passar em primeiro lugar) ou 06 e 14 de dezembro (caso se classifique em segundo).
Ainda na hipótese de terminar a primeira fase da competição em primeiro lugar do grupo, o time irá jogar no dia 9 de dezembro, às 11h. Caso isso se concretize, o expediente estará suspenso nessa data.
FONTE: Folha Max