quinta-feira, novembro 7, 2024

TJ manda Estado devolver desconto previdencirio em ‘extras’ de servidores

 

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, mandou o Estado de Mato Grosso devolver a alíquota previdenciária cobrada sobre verbas que não se incorporam a aposentadoria – adicional noturno, verba indenizatória, terço de férias e insalubridade. A decisão, do último dia 10 de novembro, atende a uma ação ingressada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT), e deve atingir, a princípio, apenas os membros do funcionalismo estadual do setor.

Porém, processos de outras classes de servidores também poderão se beneficiar com o entendimento. Segundo o Sisma, verbas recebidas pelos servidores que não são incorporadoras na aposentadoria – insalubridade, hora extra, e outros adicionais -, não podem sofrer a alíquota de contribuição previdenciária.

Na decisão, a juíza concordou com o pleito dos servidores, e lembrou que este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, não existe dúvida que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também a do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que com relação à verbas indenizatórias, não deve ter a incidência de contribuição previdenciária, uma vez que, segundo o entendimento: ‘ Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, reconheceu a juíza.

Celia Regina Vidotti estabeleceu que a devolução de valores realizada pelo Estado deve retroagir até cinco anos anteriores à propositura da ação – ou seja, de 2013 até os dias de hoje, tendo em vista que o Sisma ingressou com o processo no ano de 2018. Os valores, no entanto, não devem ser pagos imediatamente, uma vez que o Governo de Mato Grosso ainda pode recorrer da decisão. Ao final, a verba exata deve ser calculada em sede de liquidação de sentença, caso eventuais recursos contra o pagamento sejam julgados improcedentes.

FONTE: Folha Max

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