Juiz mantm ao contra empresrio que alegou ‘copia e cola’ do MPE

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou um recurso do empresário do setor gráfico Luiz Martins Defanti, um dos réus por um suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele teria se beneficiado de um contrato com o legislativo, da ordem de R$ 2,4 milhões no ano de 2011, e não teria prestado os serviços previstos na licitação.

Em decisão do último dia 11 de novembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques não acatou um recurso (embargos de declaração), ingressado pela defesa do empresário, que tenta ter reconhecida a prescrição da punibilidade – quando a justiça não consegue proferir em tempo hábil sua sentença pela condenação ou absolvição. Luiz Martins Defanti defende nos autos que as mudanças na legislação acerca da improbidade administrativa, trazidas com a lei  14.230/2021, o beneficiariam com a prescrição da pretensão punitiva.

O empresário também reclamou que as denúncias oferecidas contra ele são “copia e cola” – sem fundamentação. “As iniciais das ações civis públicas, em relação ao embargante, são mero ‘copia e cola’, ou seja, são repetidas, e não podem, nem devem ser analisadas de forma distinta, ainda mais pelo mesmo juízo”, defende o empresário.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques lembrou que já analisou anteriormente um recurso de embargos de declaração, com as mesmas argumentações, e que os magistrados não são obrigados a rebater ponto a ponto a tese da defesa.

“É certo que o Juízo não está obrigado a afastar ou até mesmo a mencionar na decisão todas as teses citadas pelas partes, o que não se confunde com ausência de fundamentação, como quer fazer parecer o embargante”, asseverou o magistrado.

Entendendo que o recurso ingressado por Luiz Martins Defanti teve apenas o objetivo de “atrasar” o julgamento do processo, Bruno D’Oliveira Marques multou o réu em 2% sobre o valor atualizado da causa.

Segundo a denúncia, empresários do setor gráfico, servidores públicos, e ex-deputados estaduais – como José Riva, Mauro Savi, e Sérgio Ricardo -, estavam por trás de um esquema de “desvio de recursos públicos para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de campanhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora”.

A denúncia revela que neste caso específico, a Editora de Guias de Mato Grosso teria recebido R$ 2,4 milhões por um contrato com a ALMT por serviços que não foram prestados. Em depoimentos de colaboração premiada, José Riva revelou que de “70% a 80%” dos valores pagos a essas gráficas “retornavam” aos parlamentares.

FONTE: Folha Max

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