quinta-feira, agosto 28, 2025

TJ nega recurso e mantm desconto de 11% para inativos do Estado

 

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso ingressado por um sindicato de trabalhadores, mantendo a alíquota de 11% na aposentadoria dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Segundo o processo, o Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual (SIPROTAF) argumenta que o Poder Judiciário de Mato Grosso não estava seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não aplicabilidade da alíquota.

O relator na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, lembrou que a discussão no STF (Tema nº 317) não conferiu a isenção da alíquota de forma automática aos servidores. Conforme explicou o desembargador em seu voto, há a necessidade de edição de lei complementar federal ou lei para regulamentação nas unidades federativas brasileiras para o não recolhimento.

“Não há falar em violação a direito líquido e certo, posto que o dispositivo constitucional foi considerado norma de eficácia limitada, no julgamento do Tema n. 317, pelo STF, que possui efeito vinculante”, diz trecho do voto do desembargador.

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou uma lei em agosto de 2021 que dispensa o recolhimento da alíquota de 14% para os aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes sobre a parcela dos proventos que atingem o teto do INSS, que é de R$ 6,4 mil.

FONTE: Folha Max

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