sábado, julho 12, 2025

Professor faz acordo e devolve R$ 84 mil por enganar MT e acumular cargos

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, homologou o acordo de não persecução cível entre o Ministério Público do Estado (MPMT) e o docente Ismael Minson Gomes. Ele responde a um processo por acúmulo indevido de cargos – como professor de ensino fundamental na rede estadual de Mato Grosso e também como docente do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), no estado vizinho.

O acordo estabeleceu a devolução de R$ 83,3 mil aos cofres públicos de Mato Grosso por parte do servidor, que por sua vez foi beneficiado com a extinção do processo no Poder Jurídico Estadual. A homologação foi realizada no último dia 11 de novembro.

Segundo informações do processo, Ismael Minson Gomes “firmou declaração com falsidade ideológica, ao informar e atestar que não acumulava cargo”, quando assumiu o posto de professor do IFRO, em janeiro de 2012.

Na época, ele já dava aulas na rede estadual de ensino no Ceja Prof. Cesário de Figueiredo Neto, em Cuiabá, onde esteve lotado desde setembro de 2007. Para viabilizar a fraude, o professor solicitou licenças para sua qualificação profissional. Mato Grosso, entre os anos de 2011 e 2013.

“O réu, ‘de janeiro de 2012 até março de 2013, enganou o Estado de Mato Grosso, recebendo subsídios de seu cargo de professor (em formação – mestrado) na SEDUC, somente cessando o ardil quando teve início procedimento no Estado de Rondônia’. Ressalta que, quando o requerido solicitou a prorrogação da licença para formação profissional, em 24.02.2012, “já havia ingressado no serviço público federal em Rondônia”, diz trecho do processo.

A fraude foi descoberta pela Polícia Federal, que repassou as informações ao Ministério Público Federal (MPF).

FONTE: Folha Max

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