A Justiça de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Poconé, converteu a prisão em flagrante de Luiz Felipe Gomes de Arruda, de 28 anos, para preventiva nesta quarta-feira (24). Felipe, que é enteado do prefeito de Poconé, Tatá Amaral (União) foi preso por envolvimento no roubo de 130 cabeças de gado de Rosário Oeste (128 km da Capital).
Ele vai responder pelos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo. A decisão é assinada pela juíza de direito, Katia Rodrigues de Oliveira.
Ela afirma que a pena para o porte ilegal de arma de fogo é de quatro anos e o para o crime previsto no artigo 180 do Código Penal – adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime – prevê pena de cinco anos. Por isso, não seria cabível conceder a liberdade provisória ao homem considerando os requisitos pelo qual se motiva a preventiva.
“Com efeito, a prisão preventiva permanece subordinada aos mesmos requisitos legais, quais sejam, fumus commissi delicti – representado pela prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria; e periculum libertatis – representado por uma das hipóteses à seguir: a) garantia da ordem pública, b) conveniência da instrução criminal, c) garantia da aplicação da lei penal ou d) garantia da ordem econômica, acrescido das hipóteses previstas no art. 313 do CPP”, diz trecho da decisão.
Para a comparsa de Felipe, identificada como Esthefane Campos Dos Santos, a magistrada concedeu a liberdade sob o uso de tornozeleira eletrônica. A dupla foi presa em flagrante nesta terça-feira (22), tentando comprar por R$ 57 mil 130 cabeças de gados que haviam sido roubadas bem como a arma – por R$ 12 mil – , que foi apreendida pela Polícia Militar. Em sua decisão, segundo a juíza, causou estranheza o preço de cada cabeça de gado por R$ 4,5 mil.
“Nestes termos considerando todo o contexto, no qual o acusado alega depositar o valor de R$ 57.000,00 para pessoas desconhecidas a fim de adquirir arma e gado está demonstrada a necessidade da segregação para garantir a ordem pública, já que não apenas um desconhecimento sobre a origem do gado, mas de negociação de bens ilícitos, demonstrando a real necessidade de segregação para garantia de ordem publica e da instrução processual, em especial a investigação. Está portanto, demostrada a gravidade da conduta pratica pelo acusado. não há que se falar em medidas cautelares, sendo a garantia da ordem pública não estará acautelada com a soltura dos autuados, entende o STJ, pelo cabimento da preventiva”, determinou.
FONTE: Folha Max