O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, absolveu um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) por suposta improbidade administrativa na implantação da usina hidrelétrica (UHE) de Colíder (650 KM de Cuiabá). O grupo respondia por alteração fraudulenta de pareceres técnicos, além de emissão de licença prévia de empreendimento infringindo a legislação ambiental.
São réus na ação Lilian Ferreira dos Santos, Salatiel Alves de Araújo e José Ignácio Ribeiro Neto, suspeitos de emissão de licença prévia em desacordo com leis ambientais, além de Celso Ferreira Macedo, Valmi Simão de Lima, Daphne Adriane Silva, Paulo Roberto Soares, Roberto Corrêa de Arruda e Sander Fernandes, que emitiram um parecer técnico pela instalação da UHE Colíder, para que a empresa Copel Geração e Transmissão, que opera a planta energética, “não sofresse prejuízos decorrentes do atraso no cronograma”.
Na análise do juiz Bruno D’Oliveira Marques, o Ministério Público do Estado (MPMT) não conseguiu comprovar atos de improbidade administrativa do grupo de servidores, e constatou apenas a possibilidade de possíveis fraudes em atos administrativos que devem ser analisados num processo próprio.
O juiz revelou que testemunhas ouvidas no processo revelaram, na verdade, que a Copel Geração e Transmissão teve prejuízos com os supostos atos de improbidade administrativa, que não ficaram comprovados, sem obter nenhum favorecimento.
“A causa de pedir da presente ação de improbidade limita-se a análise de eventual conduta ímproba que se imputa aos agentes públicos demandados. A discussão dos aspectos ambientais e sobre a legalidade dos atos administrativos, sejam eles do Poder Executivo (Sema, Consema) ou da Assembleia Legislativa (aprovação), relacionados ao procedimento administrativo da Usina Hidrelétrica Colíder, deve se dar em ação própria, conforme já assentado em decisão saneadora”, ponderou o juiz.
Segundo informações da denúncia do MPMT, os servidores atuaram “dolosamente” no processo de instalação da usina hidrelétrica, localizada no rio Teles Pires.
“Os requeridos teriam cometido atos de improbidade administrativa ao violarem princípios da administração pública porque, em tese, no exercício de suas respectivas funções como agentes públicos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA), atuaram dolosamente na emissão de pareceres técnicos e concessão de licença ambiental no procedimento administrativo atinente à Usina Hidrelétrica Colíder, localizada no rio Teles Pires”, diz trecho da denúncia.
A usina hidrelétrica de Colíder tem capacidade de 300 MW e colocou em operação comercial sua última turbina no mês de dezembro de 2019. O empreendimento energético tem autonomia para abastecer uma cidade de 850 mil habitantes.
FONTE: Folha Max