terça-feira, agosto 26, 2025

Prescrio livra subtenente de punio por desacatar superiores na PM-MT

 

O juiz da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, Marcos Faleiros, declarou extinta a punibilidade do subtenente da Polícia Militar, João Batista Conceição Nunes Santos, réu por um suposto desacato a superiores ocorrido no ano de 2018. A medida equivale a “absolvição” de quem responde a um processo.

Em decisão do último dia 10 de novembro, o juiz Marcos Faleiros explicou que o processo atingiu a prescrição – ou seja, o tempo hábil para se proferir a sentença pela condenação, ou absolvição, das partes de um processo se esgotou. Sem absolvição ou condenação proferida pela justiça, as partes processuais retornam ao “status quo”.

Ou seja, deixam de responder ao processo, e sofrerem eventuais penalidades no âmbito judicial. “Denota-se dos autos que não ocorrera causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, assim, desde a data do recebimento da denúncia – 07.06.2018 – até a presente data, já transcorreram mais de 04 anos, e levando-se em consideração a aplicação de pena no dobro da mínima 01, não há mais possibilidade de punir o acusado”, analisou o juiz.

Os autos não revelam em detalhes qual a circunstância, nem o teor, do desacato do sub tenente da PM, ou ordem que não teria sido cumprida.

FONTE: Folha Max

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